divulgou a nossa postagem "Pezão na CONTRA MÃO da Pátria Educadora", onde se pode ver parte da realidade do que a categoria docente e demais servidores da rede estadual do RJ vivenciam.
http://www.conexaojornalismo.com.br/colunas/educacao/educacao-no-estado-do-rio-baixo-salario-e-evasao-de-professoes-54-40037
Pois é, o mês de Maio é por Lei ( Lei da Data Base ) o mês que o governo do estado do RJ DEVE repor as perdas acumuladas ocasionadas pelos índices inflacionários dos meses anteriores. No entanto estamos iniciando o mês de agosto, e apesar do governador ter se reunido por mais de uma vez com a direção do nosso sindicato (Sepe), não temos atendimento à nossa pauta de reivindicações.
Os governadores do RJ há muito primam por não valorizarem os Servidores da educação, em particular os professores. Cabe informar que o piso salarial de um Docente do ensino médio da rede estadual são de meros R$1.179,35 ( Valor bruto), e mais dois (2) auxílios de valores VERGONHOSOS, sendo o alimentação de R$160,00 e o de transporte na faixa de R$100,00 , e por motivos óbvios são mais conhecidos como vales coxinha e carroça respectivamente
Devido a fatos como os descritos acima, é grande (ainda hoje) a carência de docentes nas salas de aulas, e vários pedidos diários de exoneração.
Devido a fatos como os descritos acima, é grande (ainda hoje) a carência de docentes nas salas de aulas, e vários pedidos diários de exoneração.
E aí governador, quando de fato os Servidores e a Educação pública estadual serão valorizados?
Hoje em mais um episódio de puro desgosto relacionado a vida de um professor da SEEDUC, e mais uma vez no colégio da Metropolitana VII onde leciono, o CIEP 314 Galileu Galilei, fui informado pela direção que por determinação da Metro, a exemplo do que já ocorre nas Metros I e V, os professores serão obrigados em breve a realizar as 4 horas de planejamento dentro da Unidade Escolar. Uma exigência lamentável e que me fez pensar nas seguintes questões:
1) Que moral esse desgoverno Pezão e sua Secretaria de Educação têm para exigir o cumprimento dessas 4 horas de planejamento, visto que eles se negam a cumprir a lei do 1/3 de Planejamento?
2) Onde está no edital do concurso que prestei, ou no Estatuto do Servidor a obrigatoriedade em cumprir essas horas no local de trabalho?
3) De que forma a qualidade do ensino irá melhorar obrigando os professores a cumprir tais horas dentro do colégio?
4) Será mesmo que os colégios estaduais, onde muitas direções se negam a fornecer o básico para os professores, como Xerox e tinta para o "pilot", terá uma infraestrutura melhor do que a casa dos professores para preparar as aulas?
5) E até quando a categoria continuará quieta, permitindo essas resoluções arbitrárias sem ao menos tentar dar um basta? Porque reclamar na sala dos professores não adianta em nada, tem que ser na rua. Mas quantos estarão dispostos para tal?
Anteriormente em 10/02/15,
Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados.
Segundo a Secretaria as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que :
> elas constem no calendário escolar;
> ainda que sejam para repor dias letivos não dados;
> sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins.
O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.
A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado
O artigo 91 do Estatuto do Magistério afirma que as aulas suspensas por determinação superior são consideradas aulas dadas. Logo isso significa afirmar que não há necessidade do professor repor as aulas que, originalmente marcadas como tais no calendário escolar, não foram dadas por conta dessa suspensão.
O estado precisa fornecer os 200 dias letivos, não o professor.
Comentário: Cabe ressaltar que na ocasião enviei por e-mail a vários diretores do Sepe central e de alguns núcleos o conteúdo acima, e para: diretoria@seperj.org.br, juridico@seperj.org.br,
A cultura de que professores, obrigatoriamente, têm que repor dias de greve não passa mesmo de cultura, pois não é amparada em nenhuma lei específica que reze sobre isso. Na prática, a promessa de repor dias parados existe como algo utilizado pelas próprias direções de sindicatos para tranquilizar alunos e seus familiares, que ficam sempre muito apreensivos diante das paralisações dos docentes.
A LDB é muito clara quando diz em seu artigo 24: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. (Grifo nosso).
- 25 de agosto às 10:33 -