***** LEMBRANDO : Sem Devolução dos Descontos NÃO Há Reposição. *****
A propósito "Professores Não São Obrigados a Repor Aulas".
A cultura de que professores, obrigatoriamente, têm que repor dias de greve não passa mesmo de cultura, pois não é amparada em nenhuma lei específica que reze sobre isso. Na prática, a promessa de repor dias parados existe como algo utilizado pelas próprias direções de sindicatos para tranquilizar alunos e seus familiares, que ficam sempre muito apreensivos diante das paralisações dos docentes.
O que diz a Lei?
A LDB é muito clara quando diz em seu artigo 24: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Ora, fazer cumprir os duzentos dias letivos é tarefa dos que estão à frente do poder público, e não dos professores especificamente. Aos docentes cabe, em períodos de normalidade, cumprir com suas obrigações laborais, tais como, em linhas gerais, comparecer assiduamente ao trabalho e exercer suas atividades docentes com proficiência. E isso, reiteramos, em momentos de normalidade. E greve é período atípico, onde conflitos afloram, inclusive e principalmente porque o professor passa a exercer o seu direito de não comparecer ao trabalho.
Assim, se governos e prefeituras descumprem a agenda legal de reivindicações do magistério (muitos se negam a pagar até o Piso Nacional da categoria), e professores se veem obrigados a interromper suas atividades, cabe aos gestores públicos contratar docentes substitutos para, em horários alternativos, repor os dias parados por conta de movimentos grevistas.
Ademais, os servidores públicos, quanto ao exercício do direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, são regidos, desde 2007 (decisão do Supremo Tribunal Federal - STF), pela mesma Lei (nº 7.783/89) que regula os movimentos paredistas no setor privado. E esta Lei n° 7.783/89, em parte alguma, diz que exclusivamente os professores têm que repor dias parados.
Portanto, em nossa opinião, cabe aos sindicatos de docentes travar um debate sério com suas bases sobre essa questão. É inaceitável que todo ano, milhares de docentes sacrifiquem suas férias para fazer cumprir um calendário letivo que, se por ventura foi quebrado por eventos relativos a paralisações, certamente não foi por conta da intransigência ou má fé dos professores. Regra geral, quando greves ocorrem, se dão pelo descaso com que prefeitos e governadores tratam a educação pública e seus profissionais, e nunca por ações isoladas e irresponsáveis dos docentes.
http://m.deverdeclasse.com/news/professores-nao-sao-obrigados-a-repor-dias-de-greve/
A Constituição de 1988 em seu Art. 9º fala o seguinte :
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." e a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, convertida em Medida Provisória nº 59, de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências e finalmente temos a nossa LDB que trata dos 200 dias letivos e das 800 horas, que diga-se de passagem não pode estar acima da Constituição e não pode restringir nenhum direito do trabalhador assegurado na CF/88.
E nem
nenhuma lei estadual, municipal, federal, ou específica dispõe da regularização
deste termo "REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE" pois não há como acabar como
um direito PÉTREO do trabalhador assegurado pela nossa Constituição da
República.
Quem deve ser cobrado pelos 200 dias e 800
horas da LDB?! Eis a questão! Se ao professor, que é um trabalhador comum, que
está reservado o direito à greve como todos os trabalhadores, e que por este
motivo não deve ser obrigado a repor dias de greve, assim como nenhum
trabalhador é, e o aluno tem direito aos 200 dias e 800 horas, a quem devemos
cobrar por tal direito?! AO GOVERNO. Sim, é ao governo que todos nós, cidadãos,
professores, alunos, pais e toda a sociedade!!! O governo deve garantir os 200 dias e às
800 horas.
Mas como o governo garantirá os tais dias durante uma greve longa
como esta de quase 5 meses?!
Primeiro tentando negociar antes da deflagração da
greve fazendo propostas que atendam os direitos dos professores, como 1/3,
incorporação do FUNDEB, reposição das petrdas acumuladas já que estamos com o mesmo salário desde jul/2014, etc. e
se mesmo assim não puder evitar a deflagração da greve, que contratasse professores
para dar aula para os alunos durante a greve, pagando horas extras para os
professores que assim o desejarem para repor dias de greve, etc. A obrigação é
do governo e não do professor. A Lei assim o determina.
---
Propostas de Reposição Apresentadas nas Assembleias :
I ) ATENÇÃO : A Profª Alba (AF Val Lopes ) Apresenta a meu ver Uma Excelente PROPOSTA :
REPOSIÇÃO DE CONTEUDO USANDO O 1/3 DE PLANEJAMENTO PARA PREPARAR ESSA REPOSIÇÃO.
Nenhuma categoria repõe dias parados. Todas as reposições ou não são significativas pros alunos e /ou serve mais como punição para professores do que contribui para qualidade da educação.
Reposição é compromisso que a categoria assume por preocupação com os dias parados, aliás meses em que o governo não estava nem aí para pauta dos Docentes e alunos, ou, uma cultura de explorado de reproduzir o discurso de que recebemos sem trabalhar. Não. Nós trabalhamos muito lutando na greve.
Inclusive lutando por 1/3 de planejamento que não temos e que o governo nos explora sem pagar hora extra uma vez que não tendo o tempo de planejamento garantido, temos que planejar aulas e projetos e etc fora das nossas horas pagas.
Sou pela não reposição de horas e sim por repor conteúdos dentro do horário de nossas aulas normais com estratégias que saberemos planejar principalmente se tivermos o 1/3 JÁ que o governo SE COMPROMETEU A CUMPRIR.
Discordo com esse " posicionamento ético" de repor porque somos educadores sem vir acompanhado de um posicionamento político. Queremos o 1/3 atendido? Então vamos atrelar a reposição de conteúdo a ele ser cumprido. Não adianta sermos éticos como trabalhadores enquanto o governo não for ético com a educação.
II ) Proposta do grupo Oposição de Resistência Classista ORC.
Reposição dos dias letivos parados, reivindicando a suspensão do calendário, desvinculando o calendário civil do letivo, com respeito à jornada de trabalho semanal e às férias em Janeiro. Calendário único para toda a rede (incluindo as escolas ocupadas).
Por que?
1- A LDB no seu art.24 estabelece 200 dias e 800 horas no ano letivo (não podemos negar - e isso nos favorece)
2 -Tivemos 18 dias letivos em 2016 até o dia 01/03. No dia 02 entramos em greve.
3 - O calendário letivo deverá ser reorganizado para que, após o término da greve, o que falta para os 200 dias letivos seja adicionado a partir do dia da volta. Respeitando a jornada de trabalho semanal e as férias em janeiro.
Já é praticado em categorias nacionais, estaduais e municipais.
Já é praticado em categorias nacionais, estaduais e municipais.
4 - O calendário não precisa ser suspenso durante a greve. Basta que o ponto 3 seja atendido. Na prática quase sempre é suspenso assim.
5 – Impedindo ficha individual de reposição de HORAS DE TRABALHO (contra turno e sábados). Trabalharemos no nosso horário semanal já estabelecido e respeitando as férias.
6-Os formandos são tratados de acordo com cada escola e situação. Os que passam em concurso (ex.Enem) têm direito de diplomação. Esse é um resumo. Não houve espaço aqui A integra em: https://lutafob.wordpress.com/2016/07/08/reposicao/
Este é um resumo das Contribuições da Oposição de Resistência Classista (ORC), apresentadas desde a primeira semana da greve e que serviu de base para a aprovação dessa proposta em diversos núcleos e regionais e na assembléia geral da categoria em 22 de Março.
Proposta de reposição aprovada na assembleia local do núcleo de São João de Meriti
- Ensino regular manhã e tarde: 75% de conteúdo e 255 carga horária;
- Ensino noturno e NEJA: só conteúdo;
- Reposição no contraturno com tempos reduzidos de 30 ou no máximo 40 minutos;
- 3º ano: aulões em auditório com várias turmas e professores por área de conhecimento (trabalhando temas do ENEM);
- Demais séries: reposição por série e não por turma e aulões com assuntos do currículo básico;
- Documento assinado pelo governo sobre a questão da reposição após a negociação.
- Ensino noturno e NEJA: só conteúdo;
- Reposição no contraturno com tempos reduzidos de 30 ou no máximo 40 minutos;
- 3º ano: aulões em auditório com várias turmas e professores por área de conhecimento (trabalhando temas do ENEM);
- Demais séries: reposição por série e não por turma e aulões com assuntos do currículo básico;
- Documento assinado pelo governo sobre a questão da reposição após a negociação.
Qual reposição queremos?
Na greve o calendário letivo oficial é interrompido. O debate da reposição ganha espaço na comunidade escolar e também, a compreensão que o culpado é o governo que não investe nas condições adequadas de ensino-aprendizagem.
O governo é o responsável por garantir os dias letivos, mas tenta “castigar” luta dos professores com a reposição, impondo um calendário burocrático, com carga de trabalho impossível de ser cumprida por estudantes e profissionais. Para eles o compromisso é com carga horária. Para nós, não.
Nossa greve exige condições materiais, pedagógicas, salariais e democráticas. Sabemos melhor que ninguém quais carências nossos estudantes acumulam. Decidir que ações faremos para reposição melhor desenvolver os conhecimentos com estudantes é nossa tarefa política. Devemos replanejar o programa, garantindo habilidades, competências e conteúdos que não foram trabalhados.
Nossa greve exige condições materiais, pedagógicas, salariais e democráticas. Sabemos melhor que ninguém quais carências nossos estudantes acumulam. Decidir que ações faremos para reposição melhor desenvolver os conhecimentos com estudantes é nossa tarefa política. Devemos replanejar o programa, garantindo habilidades, competências e conteúdos que não foram trabalhados.
Assim como fazemos quando falta água, luz, merenda, quando há tiroteio. Faz parte da nossa prática pedagógica. Grevistas e estudantes devem decidir democraticamente, diante da realidade de suas escolas. Passeios, filmes, seminários, fazem parte deste replanejamento coletivo e interdisciplinar.
PROPOMOS:
. Reposição dos conteúdos, planejados coletiva e interdisciplinarmente, respeitando a autonomia.
. Comissão para negociação com a Seeduc e de orientação à categoria sobre o tema.
. Comissão para negociação com a Seeduc e de orientação à categoria sobre o tema.
Florinda Lombardi - Sepe Duque de Caxias
Jeferson Romano - Sepe Belford Roxo
Maria Jose - SEPE Belford Roxo.
Jeferson Romano - Sepe Belford Roxo
Maria Jose - SEPE Belford Roxo.
III ) Proposta de reposição do Sepe Valença.
Necessitamos retomar o debate sobre a viabilidade de uma reposição de base exclusivamente quantitativa e o quanto ela pode, na prática, ser mais um instrumento de desgaste punitivo aos alunos e profissionais grevistas. A nossa proposta alternativa de reposição parte do pressuposto que metade do tempo total grevista deverá ser reposto exatamente em quantidade de dias letivos definidos conforme o debate autônomo de cada unidade escolar com seus profissionais grevistas/alunos/responsáveis podendo utilizar os horários e dias que forem mais adequados (Sábados, Contra turno, Tempos Vagos etc) e a outra metade do tempo total da greve em replanejamento qualitativo reposição de conteúdo, propomos também que se reduza o tempo das aulas para reposição de 50 minutos para 35 minutos. Para apresentar a sua política à SEEDUC quanto ao final do ano letivo, a categoria deve discutir e decidir sobre o calendário. Disso dependerá a utilização de sábados e recessos. Mantendo sempre em qualquer alternativa a total garantia das férias em janeiro de 2017, o ano letivo terminará em dezembro de 2016, fevereiro ou em março de 2017.
Finalmente, propomos que a greve da rede estadual defenda uma política de reposição para as séries finais de segmento/nível educacional (5º, 9º e 3º ano dos níveis fundamental e médio) baseada no seguinte: - construção de ações pedagógicas voltadas para as séries finais, dando prioridade nos dias letivos extras de reposição e de atividades de replanejamento de conteúdo; - funcionamento PLENO do EJA, garantindo que o 1º semestre, que estava em curso, seja finalizado até o final de agosto. O segundo se iniciaria em setembro. Lembrando que a experiência de suspensão de calendário letivo não apareceu em nenhum sindicato da educação básica do país.
Finalmente, propomos que a greve da rede estadual defenda uma política de reposição para as séries finais de segmento/nível educacional (5º, 9º e 3º ano dos níveis fundamental e médio) baseada no seguinte: - construção de ações pedagógicas voltadas para as séries finais, dando prioridade nos dias letivos extras de reposição e de atividades de replanejamento de conteúdo; - funcionamento PLENO do EJA, garantindo que o 1º semestre, que estava em curso, seja finalizado até o final de agosto. O segundo se iniciaria em setembro. Lembrando que a experiência de suspensão de calendário letivo não apareceu em nenhum sindicato da educação básica do país.
Proposta do Professor Luiz Osmar
Reposição apenas qualitativa, ou seja, “reposição de conteúdos” dependente apenas de decisão do professor com seus alunos, segundo a autonomia pedagógica.
Evitando, ao máximo, a decisão passar por interferência da direção da escola, portanto, do governo. A reposição no contraturno e aos sábados significa a ausência dos alunos e farsa, ficando o professor na condição de castigo por ter participado da greve.
Ou o governo suspende o calendário letivo e nós avançamos no processo de reposição ou a reposição será apenas de conteúdo, de acordo com cada turma de alunos.
Proposta para discussão nos núcleos e regionais, segundo encaminhamento do Conselho Deliberativo realizado em 21 de junho de 2016.
Evitando, ao máximo, a decisão passar por interferência da direção da escola, portanto, do governo. A reposição no contraturno e aos sábados significa a ausência dos alunos e farsa, ficando o professor na condição de castigo por ter participado da greve.
Ou o governo suspende o calendário letivo e nós avançamos no processo de reposição ou a reposição será apenas de conteúdo, de acordo com cada turma de alunos.
Proposta para discussão nos núcleos e regionais, segundo encaminhamento do Conselho Deliberativo realizado em 21 de junho de 2016.
IV ) Proposta do
Sobre "REPOSIÇÃO" desde que Não Haja Desconto Salarial.
Por uma reposição sem descontos, punição aos grevistas e com respeito aos alunos! (Panfleto do CSR p/ a assembleia de 19/7)
Toda greve da educação é acompanhada por uma questão fundamental: como será a reposição? Nas últimas greves nos omitimos deste debate e isso foi um erro explorado pelo governo para nos punir e impor o modelo que lhe beneficiasse. Por isso, logo no início da greve deste ano este debate apareceu nas assembleias, sendo aprovada a “suspensão do calendário” por entendermos que EM GREVE NÃO HÁ DIAS LETIVOS. Apesar desta deliberação, o tema voltou a ser debatido em alguns núcleos e ela será novamente debatida na assembleia. Para a gente entender melhor este debate precisamos dividi-lo em alguns pontos e votá-los em separado na assembleia.
Primeiro: a reposição será atrelada ao pagamento?
Para nós, com corte de ponto e desconto não tem reposição. Somos trabalhadoras/es da educação e apesar do reconhecido carinho que temos pelos nossos alunos não “trabalhamos por amor”, de graça. Trabalhamos, também, porque dependemos do salário deste trabalho para viver, comer, morar, trabalhar, pagar as contas, comprar remédios, alimentar nossos filhos, etc. Não aceitaremos que o ocorrido em 2014 com a rede municipal se repita na rede estadual esse ano, quando os descontos de uma greve de 47 dias perduraram por 15 meses e contra-cheques chegaram a ser zerados e negativados. Portanto, não há garantias de que fazendo reposição dos dias não descontados, não seremos descontados nos meses que se seguirão.
Segundo ponto: vamos desvincular o calendário do ano civil do ano escolar (extensão do ano letivo para 2017)?
Acreditamos que esta é a melhor saída, caso não haja desconto, para esta questão. Inclusive, esta proposta já foi votada e aprovada duas vezes em assembleia. Desvincular o calendário é fundamental para nós, pois evita que o governo use a reposição para nos punir, nos sobre-explorar, colocando-nos para trabalhar no contra turno e aos sábados visando encerrar logo o ano letivo. Em 2013, sofremos com isso, especialmente no município, e muitas pessoas se afastaram das lutas por conta desta punição e da falta de ação do sindicato para impedir esta “chibatada” do governo.
Terceira questão: qual o caráter da reposição? Reposição por dias letivos, por conteúdo ou outras formas?
Defendemos a reposição por dias letivos, com calendário letivo UNIFICADO para toda a rede, incluindo escolas ocupadas, desvinculado do ano civil como acontece no colégio Pedro II e nas universidades federais, e foi recentemente aprovado na FAETEC, pois este debate não passa apenas pelo que é melhor para nós, educadores, mas também para os estudantes. Travamos uma luta árdua na educação, desde a creche, para que os nossos filhos e todas as crianças tenham o melhor ensino. Fazemos greve também por isso, então devemos pensar no que é melhor para a formação do estudante e não apenas para o professor. Reposição de conteúdo sem reposição de dias letivos é um desrespeito aos alunos e seus responsáveis, pois mais de quatro meses de greve nunca serão repostos com trabalhos em casa, extra-classe. Esta forma de reposição apenas alongará o ano letivo, terminando em 2017 e respeitando o direito às férias em Janeiro.
Entendemos que essa proposta respeita a jornada de trabalho das/dos educadores por também incluir quem não tem possibilidade de fazer reposição fora do seu horário, e considera o direito dos estudantes de terem as aulas repostas.
O POVO NÃO É PREJUDICADO PELA GREVE. O POVO ESTÁ EM GREVE POR SER PREJUDICADO!
O comp@nheiro Prof. Sérgio Miller Cosendey postou no facebook :
ResponderExcluirProfessores não são obrigados a repor dias de greve
25/09/2015 19:39
Da Redação
A cultura de que professores, obrigatoriamente, têm que repor dias de greve não passa mesmo de cultura, pois não é amparada em nenhuma lei específica que reze sobre isso. Na prática, a promessa de repor dias parados existe como algo utilizado pelas próprias direções de sindicatos para tranquilizar alunos e seus familiares, que ficam sempre muito apreensivos diante das paralisações dos docentes.
O que diz a Lei
A LDB é muito clara quando diz em seu artigo 24: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. (Grifo nosso).
Ora, fazer cumprir os duzentos dias letivos é tarefa dos que estão à frente do poder público, e não dos professores especificamente. Aos docentes cabe, em períodos de normalidade, cumprir com suas obrigações laborais, tais como, em linhas gerais, comparecer assiduamente ao trabalho e exercer suas atividades docentes com proficiência. E isso, reiteramos, em momentos de normalidade. E greve é período atípico, onde conflitos afloram, inclusive e principalmente porque o professor passa a exercer o seu direito de não comparecer ao trabalho.
Assim, se governos e prefeituras descumprem a agenda legal de reivindicações do magistério (muitos se negam a pagar até o Piso Nacional da categoria), e professores se veem obrigados a interromper suas atividades, cabe aos gestores públicos contratar docentes substitutos para, em horários alternativos, repor os dias parados por conta de movimentos grevistas.
Ademais, os servidores públicos, quanto ao exercício do direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, são regidos, desde 2007 (decisão do Supremo Tribunal Federal - STF), pela mesma Lei (nº 7.783/89) que regula os movimentos paredistas no setor privado. E esta Lei n° 7.783/89, em parte alguma, diz que exclusivamente os professores têm que repor dias parados.
Portanto, em nossa opinião, cabe aos sindicatos de docentes travar um debate sério com suas bases sobre essa questão. É inaceitável que todo ano, milhares de docentes sacrifiquem suas férias para fazer cumprir um calendário letivo que, se por ventura foi quebrado por eventos relativos a paralisações, certamente não foi por conta da intransigência ou má fé dos professores. Regra geral, quando greves ocorrem, se dão pelo descaso com que prefeitos e governadores tratam a educação pública e seus profissionais, e nunca por ações isoladas e irresponsáveis dos docentes.
Leia mais: http://m.deverdeclasse.com/news/professores-nao-sao-obrigados-a-repor-dias-de-greve/
DIGA NÃO À CULTURA DA REPOSIÇÃO DAQUI PARA FRENTE
ResponderExcluirA primeira coisa a se falar amanhã na assembleia é questionar essa cultura da reposição. Nada nos obriga a repor, nemhuma lei.
Além disso, nenhuma obrigação profissional ou mesmo a opção ética, sem.obrigações, de quem luta por uma educação de qualidade e opta por repor, faz a dita " reposição" do conteúdo não lecionado e as horas/ dias parados voltarem. É obrigação do governo garantir que a reivindicação profissional de uma categoria como a da educação não tenha de se estender por quase 5 meses.
Então porque a fazemos reposição? Porque estamos aceitamos carregar a educação nas costas enquanto o governo dá as costas para ela. Não podemos, daqui para a frente mais, alimentar essa cultura da reposição.
Mas um passo de cada vez.
Então já que a cultura da reposição ainda está sendo empurrada para a categoria e muitas vezes como punição por fazer greve, o que leva inclusive a grande parte da categoria a deixar a greve por nao querer ser punido com reposições absurdas que são impostas pelo governo, vamos ser estratégicos.
A assembleia que optou pelo fim da greve e estado de greve, que recuou, deliberou que a luta continua e deve continuar sobre nossa pauta e conquistas estrategicamente.
Afinal, nao foi estratégico recuar da greve justamente para isto?
LOGO, ATENTEMOS PARA ESTA PROPOSTA:
Atrelar reposição de conteudo ao 1/3 do planejamento é mostrar pra categoria que:
Reposição, tantas vezes usada como punição, nem tinha que existir porque usurpam nosso 1/3 de planejamento e temos que trabalhar de graça para o governo fora da nossa carga horária, há anos, planejando e sem ter esse tempo garantido pelo governo: o que é um direito nosso e um item da pauta de negociação desta greve de 2016.
E evitar debandada de parte da categoria por " medo de ter que repor" por ter feito a greve.
E como tudo é negociação: regulamentem 1/3 JÁ que teremos como dar o conteudo não dado durante esses meses de greve tranquilamente e com qualidade.
Sem nos prejudicar, o Governo cumprindo o que prometeu e ainda o alunado sendo contemplado com aulas de qualidade planejadas para essa finalidade.
Tá na hora de nos apropriarmos de nossos direitos e não abrir mão de nenhum deles. Rever os direitos perdidos e reconquistá-los a partir de uma mentalidade coletiva e combativa; de luta.
SEM CULTURA DA REPOSIÇÃO.
DAQUI PARA FRENTE É QUALIDADE EM EDUCAÇÃO.
TODOS À ASSEMBLEIA.A LUTA CONTINUA.
- Texto Profª Alba ( AF Val Lopes ) -
O que fazer quando a Secretária de Educação obriga o professor a repor? Quais as medidas judiciais a serem tomadas?
ResponderExcluir.
ResponderExcluirE quanto ao Professor aqui em MG que não adere à greve e é obrigado a comparecer à escola (sem alunos), assinar o ponto e cumprir seu horário de aulas? E mais, na época da reposição dessas aulas ele é obrigado a repor as aulas sem receber Extras por isso! Alguém tem algum esclarecimento sobre isso???
ResponderExcluirEu quero saber si o aluno é obrigado a ir a aula no sábado por conta de greve de professores.
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