A GREVE na Educação Estadual é a Única Solução e é Viável.
Embora o STF em 27/10/16 ( véspera do dia dos Servidores ) nos tornou refém dos DESgovernos e das corjas de políticos que só olham pros seus umbigos, pois agora a educação é serviço essencial, ou seja, no máximo 30% dos Servidores poderão estar em Greve, e determinou Corte de Ponto dos Grevistas.
Mas o STF fez a seguinte ressalva: a Greve só poderá ocorrer e sem as punições citadas desde que haja pendência salarial, e isso está ocorrendo a praticamente a quatro (4) anos, desde Julho/2014, pois desde então perdemos 27,45% ( isso até o IPCA de jun/18) do nosso parco poder de compra, e ainda tivemos nosso salário diminuído com o aumento do desconto da contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Cabe ao Sepe e categoria se UNIREM. Mobilização Histórica se faz necessária para nossa sobrevivência. E aí diretores do Sepe, jurídico e principalmente a Categoria?
Mais sobre a defasagem do salário da educação estadual do RJ em:
http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2017/01/salario-defasado-da-educacao-estadual.html
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A Saber: são considerados serviços essenciais:
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A Saber: são considerados serviços essenciais:
Veja a lista de serviços essenciais:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
XII Educação.
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