portanto ela não é ilegal como as mídias tem noticiado. O que ocorre é que em14/06/16 um desembargador cassou a liminar do Sepe que proibia o corte de ponto, mas imediatamente em15/06/16 o jurídico do Sepe entrou com Recurso contra essa cassação, pois o argumento de que tem que ser mantido 70% de professores e demais servidores em cada unidade escolar, NÃO PROCEDE pois a "EDUCAÇÃO NÃO É SERVIÇO ESSENCIAL" conforme determina o Artigo 10 da LEI Nº 7.783/89 de 28/06/1989.
Eis o Artigo 10 : São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Lembrando que NOSSA GREVE É MORALMENTE LEGAL
Particularmente não vejo a mínima possibilidade do TJ RJ julgar a NOSSA GREVE como ilegal se estamos com o mesmo salário desde Julho/2014 ( pois foi 0% em 2015 ), se nossos VERGONHOSOS auxílios mensais de alimentação de R$160,00 e transportes na faixa de R$100,00 NUNCA foram reajustados, e se temos uma perda acumulada por esses DESgovernos que Pezão faz parte desde seu inicio, superior a 100% , etc...
Veja no link a seguir o " Arrocho salarial que estamos sendo submetidos :
http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/01/arrocho-salarial-dos-servidores-da.html
Que Justiça será essa?
---
Histórico sobre Corte de Ponto :
Em 31/03/2016 informamos :
----
Em 16/03/2016 postei no Facebook :
Desde 2012 o STF PROIBIU o Corte de Ponto durante a GREVE, antes do julgamento da mesma. Pois já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto:
Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos professores grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.
Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Alckmin quer nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades. Não nos curvaremos.
---
Em 20/06/2016 no site do Sepe:
Informações sobre as questões no Judiciário
AÇÕES DA GREVE DA REDE ESTADUAL
- Mandado de Segurança contra o corte de ponto
Logo após a deflagração da greve dos profissionais de educação da rede estadual, mais exatamente assim que o então secretário deu uma declaração pública de que cortaria o ponto dos grevistas, o SEPE-RJ ingressou com um Mandado de Segurança contra tal ameaça. Nesta ação o SEPE-RJ conseguiu uma liminar proibindo o corte de ponto.
No dia 14 de junho, a liminar foi revogada sob o argumento de que ela estaria condicionada ao cumprimento da decisão proferida no Dissídio Coletivo de Greve. Discordamos tanto da revogação quanto de seu argumento, por isso, já apresentamos recurso contra a mesma.
Atualmente, o corte de ponto está autorizado pelo Poder Judiciário, dependendo da decisão política do governo do Estado do Rio de Janeiro. Essa situação só será revertida caso o recurso apresentado pelo SEPE-RJ for acolhido.
Destacamos que a Coordenação Geral do SEPE/RJ entrou em contato com a SEEDUC e foi informada que seguirá aplicando o Código 61 - código de greve. Esclarecemos que falta por greve não se confunde com falta ao trabalho (Código 30) ou abandono de cargo.
- Dissídio Coletivo de Greve
Aproximadamente após um mês depois da deflagração da greve dos profissionais de educação da rede estadual, o Estado ingressou com a ação de Dissídio Coletivo de Greve. Nesta ação, em decisão liminar, o juiz determinou que o percentual máximo de profissionais paralisados fosse de 30%.
Em razão da proposição do Dissídio, foi agendada uma audiência de conciliação, oportunidade em que as partes, com a concordância do Tribunal e do Ministério Público, acordaram suspender o processo por 30 dias. No dia 03 de junho de 2016, esse prazo terminou.
Logo após o término do período de suspensão, em razão do não cumprimento do percentual de 30% de paralisação, a multa diária de R$ 50.000,00 foi aumentada para R$ 100.000,00. Já apresentamos recurso contra essa decisão.
Não há outra audiência de conciliação agendada. Na verdade, o processo vai seguir seu curso normal em direção ao julgamento (apresentação de resposta, parecer do Ministério Público e julgamento), salvo se uma das partes pedir uma nova audiência e o Tribunal entender que sua realização é pertinente.
Por fim, reiteramos que não houve até o momento o julgamento do Dissídio de Greve pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça não havendo que se falar em ilegalidade.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ.
Fonte : http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=7176
---
Em 20/06/16 no Site do SEPE :
ATENÇÃO REDE ESTADUAL: INFORME DA DIREÇÃO DO SEPE SOBRE NOTÍCIAS DE CORTE DO PONTO | |
Atenção, rede estadual!
Na sexta-feira foram veiculadas notícias sobre corte de ponto. A direção do SEPE esclarece: o Departamento Jurídico dosindicato recorreu imediatamente quando a liminar foi cassada. O Tribunal de Justiça tem que se manifestar com relaçãoa esse recurso. Portanto, há trâmites jurídicos a serem cumpridos.
O governo pode agir de forma autoritária e truculenta, desrespeitando o processo legal e descontar os dias parados. Se houver desconto salarial ou se perdermos o recurso, recorreremos ao STF. Mas a questão é política! A greve continua forte e é isso que o governo quer destruir! Lembremos que, se houver corte, esse será a partir de agora, pois não pode ter desconto retroativo e, principalmente, não haverá reposição dos dias descontados! Vamos juntos. Não se deixem manipular! |
Fonte : http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=7172
---
OBS.:
O Processo referente ao recurso do Sepe é de nº 0012748-06.2016.8.19.0000 / 0017123-50.2016.8.19.0000
------------------ X ------------------
Em 15/09/16 : TJ RJ & DESgovernos X Servidores.
O relato abaixo é de uma professora da Rede Municipal de Duque de Caxias que esta parcelando e atrasando os salários já uns três meses. HOJE(dia 15/09 ), se tivermos sorte receberemos 50% do salário. O restante só dia 28. O Jurídico do Sepe entrou com uma ação e a audiência foi ontem. Não sei quem escreveu o relato mas confirmei a história com os professores presentes na audiência.
Galera,para quem ainda tinha ilusões sobre a via jurídica para a solução dos nossos problemas...
O que vimos hoje no TJ foi uma manifestação da arrogância, prepotência, jactância, parcialidade... enfim, saímos de lá constrangidos, depois de termos sido chamados pelo desembargador Fernando Foch de aproveitadores, de estarmos tentando "manobrar", enchendo a Justiça de processos (ele se referia ao processo de 2012 qdo nossos 13os salários foram parcelados e 2015 qdo os salários foram parcelados). Que se um servidor não está satisfeito, pode pedir exoneração. Que ele, qdo veste a toga, representa o Estado brasileiro, e mesmo que fosse, não se guiaria por princípios marxistas-leninistas. Tudo isso, num tom de arrogância e prepotência que deixou espantados a todos. Desde o início, ele já demonstrou insatisfação ao ver a sala encher-se de pessoas (muitas não conseguiram entrar e ficaram aguardando no corredor). Só perguntou ao advogado do governo se queria falar. Nem perguntou à advogada do Sepe se queria falar tb. Simplesmente ignorou-a.
Cabe ressaltar a postura totalmente tranquila e despreocupada do advogado do governo, que ria e brincava como se já soubesse o resultado favorável.
A irritação do juiz ficou maior qdo levantei um cartaz onde a princípio a Thays tinha escrito "EU ACREDITO NA JUSTIÇA". Disse pra ela que não portaria aquilo pq era uma mentira. Assim, escrevi (bem grandão) " O *POVO* ACREDITA NA JUSTIÇA".
Só não coloquei que acreditta tb no saci, em gnomos etc.
Gente, o desembargador ficou doido!! Disse que esperava dos presentes a mesma compostura exigida dos advogados etc... E que esvaziaria a sala caso houvesse novas manifestações.
Foi isso em síntese.
Nenhum comentário:
Postar um comentário