segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Deliberações da CEE-RJ Nº 316/10 de 30/03/2010.

Deliberações da CEE-RJ nº 316/10 de 30/03/2010.
( CEE = Conselho de Educação Estadua- RJ )
Art. 12. Além do disposto no art. 10, as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio devem:

I. ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo permitida a ocupação máxima corresponder a 80% (oitenta por cento) da área física;

II. possuir número de janelas ou basculantes compatível com a área total da sala de aula, de modo a  permitir circulação de ar e iluminação, independente da existência de aparelhos de ar condicionado e iluminação artificial;
III. ter, pelo menos, 20% (vinte por cento) de área de circulação, em se tratando de salas de aula ou de salas ambiente;

IV. ser guarnecidas de móveis e equipamentos compatíveis com as características físicas e a faixa etária dos usuários e estar em boas condições de conservação e uso;


Resumindo : As tais otimizações não podem ocorrer a revelia da vontade de quem esteja querendo impor a sua vontade, pois o nº máximo de alunos está condicionado as dimensões físicas das salas de aulas.






Envie e-mail para : secretaria@seperj.org.br
                      c/c  : diretoria@seperj.org.br , juridico@seperj.org.br




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