segunda-feira, 17 de junho de 2019

Servidores Estaduais: Cinco Anos a Míngua.

Jornal Extra de 16/06/19.
O Estado do Rio está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem entre suas regras a proibição de aumento de vencimentos para os servidores públicos estaduais. A exceção a essa regra somente se aplicaria em caso de revisão anual para conceder a reposição salarial pela inflação, uma medida prevista pela Constituição Federal. O último reajuste para o funcionalismo estadual (dos três Poderes), porém, aconteceu há cinco anos, com leis aprovadas em junho de 2014, com correções pagas de forma parcelada, nos anos seguintes.
A inflação acumulada desses cinco anos é de mais 30%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Em nota, a assessoria da Casa Civil informou que o governo não considera nenhum reajuste no momento, devido ao déficit financeiro do estado. “O objetivo é manter os salários em dia e o custeio da máquina”, afirmou.
Segundo Bruno Sobral, economista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o servidor estadual perdeu o equivalente a 14 meses de salário em termos de poder aquisitivo e já deixou de receber 32% da sua renda.
A Constituição diz que não é um aumento de salário e, sim, uma reposição de perdas. Então, é preciso pensar que, se o servidor está perdendo poder aquisitivo, está gerando uma cadeia de recessão, porque ele vai consumir menos do que consumia. Em geral, o gestor público pensa que funcionalismo é despesa, mas é preciso analisar que a economia tem efeito multiplicador. Ao repor o salário, o governo não está dando ganho. Está impedindo a perda do poder de compra — disse o economista.
Reposição salarial é direito reconhecido
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Carlos Herique Jund lembra que a Constituição Federal criou a regra da reposição salarial por conta do período em que o Brasil tinha inflação alta. Para ele, a falta de regras estaduais não deve impedir a recomposição:
— Os gestores públicos defendem que o reajuste não é feito porque por não há regulamentação sobre o tema, mas isso independe de regra, porque o direito já é reconhecido. O conselho do Regime de Recuperação Fiscal disse que, em 2018, o Estado economizou R$ 4 bilhões. Então, acredito que, com mais corte de gastos desnecessários, será possível majorar os salários.
Jund é autor de ação na Justiça que garantiu, em 2017, o arresto das contas do governo estadual para pagar os salários atrasados. O advogado conta que, diante da falta de perspectiva para um reajuste, os trabalhadores tendem a recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos:
— O posicionamento (do Judiciário) é o de que o servidor não poderia intervir na administração pública e pedir aumento. Mas isso é perda salarial, que mexe no princípio de irredutibilidade de vencimentos, porque os salários têm redução real monetária, e o trabalhador deixa de manter o padrão de vida.
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O fato é que Servidores da Educação Estadual do RJ São ESQUECIDOS pelo governo estadual.

Servidores da educação estadual do RJ com salário congelado desde julho de 2014 até o IPCA de Agosto/2019 acumulam perda de 32,18%.
Lembrando ainda que os dois únicos benefícios com valores VERGONHOSOS estão congelados a mais de seis (6) anos, o plano de carreira também foi congelado e o governo não cumpre a Lei Federal 11.738/2008 relativa a 1/3 da carga horária para atividades extra classe.

Como visto os DESgovernos do RJ não se importam com os Servidores da educação.
Mais sobre a perda salarial em :
https://observacoeseducacionais.blogspot.com/2017/01/salario-defasado-da-educacao-estadual.html

No jornal comentei:


  • Omar Costa
    Pelo meu comentário anterior vê-se que o governo estadual IGNORA a educação estadual e seus servidores. De Jul/14 a Ago/19 perda do poder de compra em 32,18% e aumentou nosso %  para o RioPrev de 11% p/ 14%. Só ferro.
     
  • Omar Costa
    Pelo IPCA de Agol/2019 a perda é de 32,18%. Benefícios congelados a + de seis anos, plano de carreira congelado e o governo não cumpre a Lei Federal 11.738/2008 relativa a 1/3 da carga horária para atividades extra classe.