A comp@nheira (de Luta) Viviane Coelho nos informa o que podemos esperar da assembleia de hoje :
1- A direção vai apresentar um recurso ao deliberado em assembleia: não repor no recesso e só negociar reposição após a devolução dos descontos, o que classificaram como muito ruim ( só se for para o governo). Já estão com a proposta de reposição do governo bem detalhada para empurrar a categoria para uma reposição fictícia e escravocrata independente de nossa vontade, que para a diretoria não sabemos o que fazemos...
2-O governo disse na reunião passada que só devolveria os descontos se o Sepe puxasse o dissídio, mas para isso teríamos que aceitar a reposição nos seus moldes;
3-Foi defendido por um diretor que se na negociação de amanhã o governo retirar a multa do Sepe, já é motivo para aceitarmos a imposição do governo sobre a reposição, a direção defende também que para recebermos os descontos devemos aceitar a REPOSIÇÃO FICTÍCIA E ESCRAVOCRATA!
4-Não querem de jeito nenhum que o comando de greve se transforme num comitê permanente da categoria para debater políticas para nossa luta que não termina com essa greve e que tende a se agravar.
5-No mais ficaram esbravejando contra os ataques que estão sofrendo por parte da categoria combativa que se revolta contra a falta de uma condução política pela direção que teima em não ouvir e encaminhar o que deliberamos em assembleia!
6-Sobre a prestação de contas sobre o fundo de greve, também querem nos embromar! Fora isso, nenhum encaminhamento para aposentadxs, estudantes, reajuste, data base, nada...
Enfim, estejamos preparados para o clima de guerra entre a categoria combativa e a direção pelega! Com certeza as caravanas já foram preparadas! Só nos resta estarmos presentes em peso!
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Dessa forma URGE que estejamos presentes para impedir que sejamos mais uma vez vendidos pela direção do Sepe.
ASSEMBLEIA de 09/08/16 no Clube Municipal às 14h.
Rua Haddock Lobo, 359, Tijuca
Rio De Janeiro - RJ , CEP: 20260-141
terça-feira, 9 de agosto de 2016
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Censo Escolar de 2015
Gleice Antonia de Oliveira adicionou 3 novas fotos.Seguir
O Censo Escolar de 2015 demonstra uma proporção muito elevada de escolas sem quadra. Isso só demonstra a desimportância dada pelos governos às atividades esportivas. Os baixos resultados nas Olimpíadas, como bem vem demonstrando a que está em curso, são a prova dos nove que comprova o que todos sabemos.
SEIS EM DEZ ESCOLAS PÚBLICAS DO BRASIL NÃO TÊM QUADRAS PARA ATIVIDADE FÍSICA - No Rio de Janeiro, menos da metade dos colégios atende a requisitos básicos - Renata Mariz - 07/08/2016 - Palco atual do torneio mais grandioso do mundo, o Brasil está longe de uma performance olímpica quando o assunto é a prática de esportes nas escolas. Seis em cada dez unidades públicas de educação básica do país não contam com quadras esportivas, segundo dados inéditos do Censo Escolar 2015. O problema atinge, em termos percentuais, 65,5% dos colégios. A proporção é levemente menor que a verificada em 2013, de 68,1%, mas ainda é considerada um sério entrave no aprendizado associado à educação física, componente curricular obrigatório do ensino básico.
Para Priscila Cruz, do movimento Todos pela Educação, há uma tendência equivocada de se desprezar a educação física enquanto são favorecidas as áreas tradicionais de ensino, como linguagens, matemática e ciências. Por esse motivo, segundo ela, os investimentos são escassos na infraestrutura exigida para o desenvolvimento da disciplina, por vezes encarada como mera recreação.
— Precisa ficar claro que a atividade esportiva é fundamental para o desenvolvimento integral e bem-estar do aluno, inclusive com evidências muito fortes que as habilidades não cognitivas, como persistência, comunicação e trabalho em equipe têm grande impacto no aprendizado de português e matemática — diz Priscila.
Na avaliação da ex-jogadora de vôlei Ana Moser, que preside o Instituto Esporte Educação e o Atletas pelo Brasil, entidades ligadas ao tema, o viés inclusivo da educação física é algo que precisa ser resgatado nas escolas. A falta de espaços e equipamentos adequados restringe a atividade a uma minoria de alunos que já se identifica com a vida de atleta, segundo ela.
— A ausência grave de infraestrutura leva o esporte nas escolas a incorporar essa visão de trabalhar só com os melhores, de criar atletas. Quando na verdade a educação física é algo muito mais amplo. Tem a parte física, mas também influencia outras dimensões — diz a ex-jogadora.
Pelos dados do Censo Escolar 2015, Maranhão e Acre têm a pior situação, com mais de 90% das escolas da educação básica sem quadra. Mato Grosso do Sul e Distrito Federal apresentam os melhores índices, e ainda assim têm cerca de 30% dos colégios sem o espaço. No Rio de Janeiro, sede dos Jogos Olímpicos, esse índice é de 48,5%. E São Paulo, que abriga a maior rede pública de ensino do país, têm 37,4% de unidades carentes de quadras.
Para resolver o problema de falta de espaço, a Escola Técnica Prof. Camargo Aranha, na Zona Leste de São Paulo, utiliza quadras no Parque da Mooca, a 500 metros da unidade. No local, onde funciona a subprefeitura da região, o GLOBO presenciou espaços sem redes de vôlei e tabelas de basquete sem aro, e passou por um grupo usando drogas, às 10h da manhã. Os alunos relatam roubos de equipamentos e objetos pessoais durante as aulas. Há ainda uma sala onde são guardados os materiais utilizados nas atividades, que está trancada há mais de dois meses, segundo estudantes. A saída, relatam eles, é levar material de casa ou carregá-lo da escola para a praça.
O Centro Paula Souza, que administra as Escolas Técnicas do Estado de São Paulo, informa em nota que os alunos da Escola Técnica Prof. Camargo Aranha são acompanhados pelos professores quando saem para as aulas por motivo de segurança, e que essa sala onde fica o material é aberta durante as atividades. A instituição diz ainda que alguns alunos levam bolas de casa para jogar em momentos de lazer, não para usar nas aulas. Já a secretaria municipal de Esportes, Lazer, e Recreação disse que o problema de usuários de drogas e de manutenção do local é responsabilidade da segurança pública, uma vez que materiais são roubados ali. A pasta confirma que a sala utilizada pelos alunos para guardar material está fechada e justifica que isso se deve às constantes invasões no local.
Falta de cobertura
Mesmo em escolas que têm quadras, falta estrutura: em 42,6% dessas, não há cobertura e, em dia de calor, o exercício é debaixo de sol. Se chover, não tem aula. Para o aluno do Distrito Federal Lucas da Silva Rodrigues, de 14 anos, a “pior parte” de estudar no período vespertino é ter que ficar sem educação física quando o sol está forte. Com uma quadra descoberta, o Centro de Ensino Myriam Ervilha, no Recanto das Emas, cidade a cerca de 25 km de Brasília, costuma suspender as aulas no período de seca, que está próximo de começar, por determinação da Defesa Civil.
— Aí a gente tem que ficar na sala, jogando dominó ou fazendo alguma tarefa. É muito ruim — reclama o aluno do 7º ano.
Para outros improvisos das aulas de educação física Lucas dá de ombros. Não se chateia em ter que passar o rodo na quadra após as chuvas ou usar a rede de vôlei para jogar badminton, seu esporte favorito. Ao passar pelo buraco de uma tela instalada para aparar objetos, em busca da bola que escapou por ali, Lucas dá um salto pendurado em uma das barras da estrutura.
Mauro Banck, diretor da unidade escolar que atende 2,2 mil alunos do 6º ano ao 3º do ensino médio no DF, além de Educação de Jovens e Adultos, diz que a reivindicação da cobertura na quadra é antiga. E defende que a falta da estrutura prejudica uma série de eventos do colégio ao longo do ano.
— Nossa feira de ciências acaba sendo dentro das salas, que são quentes e não favorecem a circulação. Para fazer a festa junina este ano, tivemos que providenciar lonas — conta Banck. — Se eu tivesse uma cobertura na quadra, poderia abrir a escola para a comunidade fazer atividades, como aulas de ginástica aos sábados, por exemplo.
Pelas normas educacionais a educação física deve ser ministrada obrigatoriamente por professores com licenciatura, nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e no ensino médio, mas a realidade é bem diferente nas escolas. Segundo dados do Ministério da Educação, apenas 34% dos docentes da disciplina tinham a formação adequada no ensino médio regular do país.
— Há professor de ciências ministrando educação física para completar a carga horária. É ruim para o profissional e para o aluno — diz Heleno Araújo, diretor de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
Em nota, o Ministério da Educação afirmou que a atual gestão, iniciada em maio, vai honrar “dívidas já existentes” por considerar que “as quadras são essenciais para as atividades esportivas nas escolas de educação básica de todo o Brasil”. O passivo, segundo a pasta, é de 3.178 quadras com obras iniciadas ou programadas, tendo sido repassado R$ 1 bilhão para tais projetos, que demandarão mais R$ 962 milhões até sua conclusão.
Colaborou Luiza Souto
Fonte :
terça-feira, 2 de agosto de 2016
GREVES Ameaçadas.
Em 16/02/17 postei : O Fato é que estamos amarrados,
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Anteriormente a essa decisão do STF o texto relativo a essa postagem foi :
Futuras GREVES Ameaçadas Pelo Indevido Corte de Ponto.
Não é novidade que a Greve da rede estadual de educação do Rio de Janeiro começou a perder fôlego quando o TJ RJ em 14/06/16 permitiu que o DESgoverno Pezão/DOR NeLLes cortasse o ponto dos grevistas, ainda que a GREVE nem tivesse sido julgada e como não foi até 31/07/16, pois muitxs comp@nheirxs só tem o estado como provedor salarial.
O jurídico do Sepe tomou a providência correta entrou em 15/06/16 com recurso no TJ para coibir o corte de ponto, mas a meu ver (embora leigo) errou ao não contestar a determinação do Desembargador de que não tínhamos a obrigatoriedade de cumprir pelo menos 70% da categoria no exercício de suas atividades, haja visto a educação não ser considerada como atividade essencial, segunda a LEI Nº 7.783 / 89 de 28/06/1989. O recurso não foi atendido pelo Desembargador, que jogou para o pleno do TJ a avaliação definitiva sobre o assunto, o que não aconteceu no mês de julho e não acontecerá em agosto, mês de recesso deles.
Coube ao jurídico do Sepe após a negativa do acolhimento satisfatório do recurso no TJ, entrar com recurso no STF sobre o Corte de ponto, e aí ocorreu o “MAIOR ABSURDO” do ministro de plantão no STF (julho é o recesso dos ministros) e seu presidente, o Lewandski que manteve o Corte de Ponto, ignorando que desde 2012 o STF já PROIBIRA o Corte de Ponto durante GREVES. Desde 2012 o STF PROIBIU o Corte de Ponto durante a GREVE, antes do julgamento da mesma. Pois já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto: Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Mais em : http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/07/desgoverno-do-rj-injustica-x-educacao.html
Logo : É importantíssimo que exijamos que o SEPE e os demais Sindicatos se UNAM e cobrem do STF coerência em sua decisão em manter a jurisprudência sobre a Proibição de Corte de ponto durante a Greve, e puna os responsáveis pelo DEScumprimento de suas decisões, no caso específico o DESgovernador DOR NeLLes e seu secretário de educação, sem o que jamais conseguiremos exigir desse DESgoverno cumprimento de suas obrigações, pois bastará efetuar o corte de ponto para que a categoria retorne as suas atividades sem as suas necessidades e direitos atendidos.
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> Em 05/09/16
pois ainda que com salário defasado desde Jul/2014, os ativos estão recebendo no 10º dia útil, mas graças ao FUNDEB.
O fato é que na véspera do dia do servidor público o STF em 27/10/16 tornou a Educação refém desses DESgovernos e dessas corjas de políticos que só olham pros seus umbigos, pois agora a educação é serviço essencial ( serviço essencial no máximo 30% dos Servidores poderão estar em Greve , e determinou Corte de Ponto aos Grevistas ), mas nessa ocasião fez a ressalva de que não haveria punição se o empregador não cumprisse com a responsabilidade salarial de seus empregados.
Desa forma : É imperativo que a direção do Sepe e o seu jurídico tomem providências judiciais junto ao STF, ao STJ, ao Papa, ao além, etc... e argumentem que estamos com o mesmo misero salário desde julho/2014, pois o estado não tem cumprido com as reposições das perdas inflacionárias, as quais estamos submetidos pelo DEScumprimento da Lei da Data Base (mês de maio anualmente).
E argumente também que nossa GREVE em 2016 durou 146 dias e não obtivemos sequer um centavo de reposição de nossas perdas, e que nos DESgovernos Pezão/Cabral ( iniciado em 01/01/2007) a mesma supera a 100% e ainda somos ameaçados com aumento da contribuição previdênciária de 11% para 14% e um confisco de nossos já combalidos salários conforme anunciado no pacote de maldades que o DESgoverno apresentou à AleRJ. E tudo isso devido no mínimo a incompetência na gestão do estado por essa corja do pmdb e seus aliados.
Anteriormente a essa decisão do STF o texto relativo a essa postagem foi :
Futuras GREVES Ameaçadas Pelo Indevido Corte de Ponto.
Não é novidade que a Greve da rede estadual de educação do Rio de Janeiro começou a perder fôlego quando o TJ RJ em 14/06/16 permitiu que o DESgoverno Pezão/DOR NeLLes cortasse o ponto dos grevistas, ainda que a GREVE nem tivesse sido julgada e como não foi até 31/07/16, pois muitxs comp@nheirxs só tem o estado como provedor salarial.
O jurídico do Sepe tomou a providência correta entrou em 15/06/16 com recurso no TJ para coibir o corte de ponto, mas a meu ver (embora leigo) errou ao não contestar a determinação do Desembargador de que não tínhamos a obrigatoriedade de cumprir pelo menos 70% da categoria no exercício de suas atividades, haja visto a educação não ser considerada como atividade essencial, segunda a LEI Nº 7.783 / 89 de 28/06/1989. O recurso não foi atendido pelo Desembargador, que jogou para o pleno do TJ a avaliação definitiva sobre o assunto, o que não aconteceu no mês de julho e não acontecerá em agosto, mês de recesso deles.
Coube ao jurídico do Sepe após a negativa do acolhimento satisfatório do recurso no TJ, entrar com recurso no STF sobre o Corte de ponto, e aí ocorreu o “MAIOR ABSURDO” do ministro de plantão no STF (julho é o recesso dos ministros) e seu presidente, o Lewandski que manteve o Corte de Ponto, ignorando que desde 2012 o STF já PROIBIRA o Corte de Ponto durante GREVES. Desde 2012 o STF PROIBIU o Corte de Ponto durante a GREVE, antes do julgamento da mesma. Pois já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto: Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos professores grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.
Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Alckmin quer nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades. Não nos curvaremos.
Logo : É importantíssimo que exijamos que o SEPE e os demais Sindicatos se UNAM e cobrem do STF coerência em sua decisão em manter a jurisprudência sobre a Proibição de Corte de ponto durante a Greve, e puna os responsáveis pelo DEScumprimento de suas decisões, no caso específico o DESgovernador DOR NeLLes e seu secretário de educação, sem o que jamais conseguiremos exigir desse DESgoverno cumprimento de suas obrigações, pois bastará efetuar o corte de ponto para que a categoria retorne as suas atividades sem as suas necessidades e direitos atendidos.
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> Em 05/09/16
não dá pra acreditar que isso tenha acontecido, o Sr. Ouvo realmente está mandando nessa direção.
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Que a Base da Categoria Entenda o Arrego da GREVE.
> Em 19/08/16
Que a Base da Categoria Entenda o Arrego da GREVE.
> Em 19/08/16
Omar Costa compartilhou a própria publicação.:
INTERESSE Pelo FIM da GREVE.
O fato é que a direção se articulou e se programou para acabar com a Greve em 26/07/16 embora a Greve AINDA tivesse um quantitativo suficiente para levarmos a mesma para bem mais próxima do início das olimpíadas, mas pelo visto optaram por conciliar suas necessidades para as próximas eleições com as promessas do líder do DESgoverno na Alerj, deputado Albertasi, entre as quais a de que se encerrada a greve, o desconto dos 17 dias seria pago em folha suplementar até o dia 10/08/16, o que não foi cumprido até agora. Findada a Greve a galera das direções ligadas aos partidos e que fizeram questão de jogar uma Greve AINDA forte para escanteio, saíram sem o mínimo pudor escancarando suas campanhas ou de seus mentores políticos. Em resumo aplicaram : “A categoria que se exploda, farinha pouca, meu pirão primeiro”.
O SEPE precisa mudar temos que eliminar esse viés político partidário, temos que ter nas direções pessoas que pensem e atuem pela categoria, ainda que sejam filiadas a partidos, mas que as necessidades partidárias fiquem externa ao sindicato.
Os mais antenados perguntarão e o representante da chapa 6 ( chapa quente)? Respondo que perguntem a ele porque votou também pelo fim da Greve, acompanhando o pessoal ligado ao cst / psol, enquanto o grupo do Alicerce e outros independentes se mantiveram fiés à manutenção da Greve, pois praticamente nada mudara em relação a assembleia anterior de 19/07/16.
Os mais antenados perguntarão e o representante da chapa 6 ( chapa quente)? Respondo que perguntem a ele porque votou também pelo fim da Greve, acompanhando o pessoal ligado ao cst / psol, enquanto o grupo do Alicerce e outros independentes se mantiveram fiés à manutenção da Greve, pois praticamente nada mudara em relação a assembleia anterior de 19/07/16.
Pelo exposto é fundamental que sejam formados vários grupos da base da categoria, que se filiem , participem e constituam chapas e concorram na próxima eleição do SEPE. E que a Base Classista Domine as coordenações central e regionais. Só reclamar no face, não trará mudança alguma.
> Em 28/07/16 postei: ARREGARAM Muitos Daqueles que Gritavam NãoTem Arrego.
O pessoal ligado ao pstu, ao combate ( cst - psol ) e alguns outros que até a assembleia de 19/07/16 estavam tão vigorosos em Lutar, deveriam se explicar junto a categoria essa Mudança de ATITUDE na assembleia de 26/07/16 quando ainda tínhamos um percentual significativo de adesão, vide a presença nas assembleias, portanto com capacidade de levarmos esse greve até o início do recesso e bem próximo ao início das olimpíadas.
Expliquem-se pra categoria, acredito que assim procederam para terem tempo de cair na campanha eleitoral dos seus candidatos na próxima eleição de outubro. Nesse caso que a categoria se dane. Farinha pouca, meu pirão primeiro. Terá sido isso?
E não demorou para vermos que isso foi o verdadeiro motivo por terem ARREGADO, pois vários colegas das direções do Sepe já estão se mostrando como candidatos a vereadores e a(s) prefeitura(s) também.
Sobre o arrego, eu particularmente me senti traído por comp@nheirxs que estavam comigo na Chapa Quente (nº 6) na eleição passada pra direção do Sepe, pois conforme expus na postagem tínhamos AINDA muito folego para conseguir mais desse DESgoverno, basta ver as últimas assembleias, inclusive a de 30/07/16 ( sábado ) que tratou de aprovar a proposta de reposição das aulas devido a greve. ---
Sobre o arrego, eu particularmente me senti traído por comp@nheirxs que estavam comigo na Chapa Quente (nº 6) na eleição passada pra direção do Sepe, pois conforme expus na postagem tínhamos AINDA muito folego para conseguir mais desse DESgoverno, basta ver as últimas assembleias, inclusive a de 30/07/16 ( sábado ) que tratou de aprovar a proposta de reposição das aulas devido a greve. ---
OBS. : Tudo Mudou a partir de 27/10/16 com a decisão do ministro Lewandoski do STF , conforme descrito na postagem " Servidores da Educação Emparedados" em:
http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/10/servidores-da-educacao-estadual-do-rj.html
quinta-feira, 21 de julho de 2016
Sobre Reposição das Aulas Pós GREVE.
***** LEMBRANDO : Sem Devolução dos Descontos NÃO Há Reposição. *****
A propósito "Professores Não São Obrigados a Repor Aulas".
A cultura de que professores, obrigatoriamente, têm que repor dias de greve não passa mesmo de cultura, pois não é amparada em nenhuma lei específica que reze sobre isso. Na prática, a promessa de repor dias parados existe como algo utilizado pelas próprias direções de sindicatos para tranquilizar alunos e seus familiares, que ficam sempre muito apreensivos diante das paralisações dos docentes.
O que diz a Lei?
A LDB é muito clara quando diz em seu artigo 24: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Ora, fazer cumprir os duzentos dias letivos é tarefa dos que estão à frente do poder público, e não dos professores especificamente. Aos docentes cabe, em períodos de normalidade, cumprir com suas obrigações laborais, tais como, em linhas gerais, comparecer assiduamente ao trabalho e exercer suas atividades docentes com proficiência. E isso, reiteramos, em momentos de normalidade. E greve é período atípico, onde conflitos afloram, inclusive e principalmente porque o professor passa a exercer o seu direito de não comparecer ao trabalho.
Assim, se governos e prefeituras descumprem a agenda legal de reivindicações do magistério (muitos se negam a pagar até o Piso Nacional da categoria), e professores se veem obrigados a interromper suas atividades, cabe aos gestores públicos contratar docentes substitutos para, em horários alternativos, repor os dias parados por conta de movimentos grevistas.
Ademais, os servidores públicos, quanto ao exercício do direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, são regidos, desde 2007 (decisão do Supremo Tribunal Federal - STF), pela mesma Lei (nº 7.783/89) que regula os movimentos paredistas no setor privado. E esta Lei n° 7.783/89, em parte alguma, diz que exclusivamente os professores têm que repor dias parados.
Portanto, em nossa opinião, cabe aos sindicatos de docentes travar um debate sério com suas bases sobre essa questão. É inaceitável que todo ano, milhares de docentes sacrifiquem suas férias para fazer cumprir um calendário letivo que, se por ventura foi quebrado por eventos relativos a paralisações, certamente não foi por conta da intransigência ou má fé dos professores. Regra geral, quando greves ocorrem, se dão pelo descaso com que prefeitos e governadores tratam a educação pública e seus profissionais, e nunca por ações isoladas e irresponsáveis dos docentes.
http://m.deverdeclasse.com/news/professores-nao-sao-obrigados-a-repor-dias-de-greve/
A Constituição de 1988 em seu Art. 9º fala o seguinte :
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." e a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, convertida em Medida Provisória nº 59, de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências e finalmente temos a nossa LDB que trata dos 200 dias letivos e das 800 horas, que diga-se de passagem não pode estar acima da Constituição e não pode restringir nenhum direito do trabalhador assegurado na CF/88.
E nem
nenhuma lei estadual, municipal, federal, ou específica dispõe da regularização
deste termo "REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE" pois não há como acabar como
um direito PÉTREO do trabalhador assegurado pela nossa Constituição da
República.
Quem deve ser cobrado pelos 200 dias e 800
horas da LDB?! Eis a questão! Se ao professor, que é um trabalhador comum, que
está reservado o direito à greve como todos os trabalhadores, e que por este
motivo não deve ser obrigado a repor dias de greve, assim como nenhum
trabalhador é, e o aluno tem direito aos 200 dias e 800 horas, a quem devemos
cobrar por tal direito?! AO GOVERNO. Sim, é ao governo que todos nós, cidadãos,
professores, alunos, pais e toda a sociedade!!! O governo deve garantir os 200 dias e às
800 horas.
Mas como o governo garantirá os tais dias durante uma greve longa
como esta de quase 5 meses?!
Primeiro tentando negociar antes da deflagração da
greve fazendo propostas que atendam os direitos dos professores, como 1/3,
incorporação do FUNDEB, reposição das petrdas acumuladas já que estamos com o mesmo salário desde jul/2014, etc. e
se mesmo assim não puder evitar a deflagração da greve, que contratasse professores
para dar aula para os alunos durante a greve, pagando horas extras para os
professores que assim o desejarem para repor dias de greve, etc. A obrigação é
do governo e não do professor. A Lei assim o determina.
---
Propostas de Reposição Apresentadas nas Assembleias :
I ) ATENÇÃO : A Profª Alba (AF Val Lopes ) Apresenta a meu ver Uma Excelente PROPOSTA :
REPOSIÇÃO DE CONTEUDO USANDO O 1/3 DE PLANEJAMENTO PARA PREPARAR ESSA REPOSIÇÃO.
Nenhuma categoria repõe dias parados. Todas as reposições ou não são significativas pros alunos e /ou serve mais como punição para professores do que contribui para qualidade da educação.
Reposição é compromisso que a categoria assume por preocupação com os dias parados, aliás meses em que o governo não estava nem aí para pauta dos Docentes e alunos, ou, uma cultura de explorado de reproduzir o discurso de que recebemos sem trabalhar. Não. Nós trabalhamos muito lutando na greve.
Inclusive lutando por 1/3 de planejamento que não temos e que o governo nos explora sem pagar hora extra uma vez que não tendo o tempo de planejamento garantido, temos que planejar aulas e projetos e etc fora das nossas horas pagas.
Sou pela não reposição de horas e sim por repor conteúdos dentro do horário de nossas aulas normais com estratégias que saberemos planejar principalmente se tivermos o 1/3 JÁ que o governo SE COMPROMETEU A CUMPRIR.
Discordo com esse " posicionamento ético" de repor porque somos educadores sem vir acompanhado de um posicionamento político. Queremos o 1/3 atendido? Então vamos atrelar a reposição de conteúdo a ele ser cumprido. Não adianta sermos éticos como trabalhadores enquanto o governo não for ético com a educação.
II ) Proposta do grupo Oposição de Resistência Classista ORC.
Reposição dos dias letivos parados, reivindicando a suspensão do calendário, desvinculando o calendário civil do letivo, com respeito à jornada de trabalho semanal e às férias em Janeiro. Calendário único para toda a rede (incluindo as escolas ocupadas).
Por que?
1- A LDB no seu art.24 estabelece 200 dias e 800 horas no ano letivo (não podemos negar - e isso nos favorece)
2 -Tivemos 18 dias letivos em 2016 até o dia 01/03. No dia 02 entramos em greve.
3 - O calendário letivo deverá ser reorganizado para que, após o término da greve, o que falta para os 200 dias letivos seja adicionado a partir do dia da volta. Respeitando a jornada de trabalho semanal e as férias em janeiro.
Já é praticado em categorias nacionais, estaduais e municipais.
Já é praticado em categorias nacionais, estaduais e municipais.
4 - O calendário não precisa ser suspenso durante a greve. Basta que o ponto 3 seja atendido. Na prática quase sempre é suspenso assim.
5 – Impedindo ficha individual de reposição de HORAS DE TRABALHO (contra turno e sábados). Trabalharemos no nosso horário semanal já estabelecido e respeitando as férias.
6-Os formandos são tratados de acordo com cada escola e situação. Os que passam em concurso (ex.Enem) têm direito de diplomação. Esse é um resumo. Não houve espaço aqui A integra em: https://lutafob.wordpress.com/2016/07/08/reposicao/
Este é um resumo das Contribuições da Oposição de Resistência Classista (ORC), apresentadas desde a primeira semana da greve e que serviu de base para a aprovação dessa proposta em diversos núcleos e regionais e na assembléia geral da categoria em 22 de Março.
Proposta de reposição aprovada na assembleia local do núcleo de São João de Meriti
- Ensino regular manhã e tarde: 75% de conteúdo e 255 carga horária;
- Ensino noturno e NEJA: só conteúdo;
- Reposição no contraturno com tempos reduzidos de 30 ou no máximo 40 minutos;
- 3º ano: aulões em auditório com várias turmas e professores por área de conhecimento (trabalhando temas do ENEM);
- Demais séries: reposição por série e não por turma e aulões com assuntos do currículo básico;
- Documento assinado pelo governo sobre a questão da reposição após a negociação.
- Ensino noturno e NEJA: só conteúdo;
- Reposição no contraturno com tempos reduzidos de 30 ou no máximo 40 minutos;
- 3º ano: aulões em auditório com várias turmas e professores por área de conhecimento (trabalhando temas do ENEM);
- Demais séries: reposição por série e não por turma e aulões com assuntos do currículo básico;
- Documento assinado pelo governo sobre a questão da reposição após a negociação.
Qual reposição queremos?
Na greve o calendário letivo oficial é interrompido. O debate da reposição ganha espaço na comunidade escolar e também, a compreensão que o culpado é o governo que não investe nas condições adequadas de ensino-aprendizagem.
O governo é o responsável por garantir os dias letivos, mas tenta “castigar” luta dos professores com a reposição, impondo um calendário burocrático, com carga de trabalho impossível de ser cumprida por estudantes e profissionais. Para eles o compromisso é com carga horária. Para nós, não.
Nossa greve exige condições materiais, pedagógicas, salariais e democráticas. Sabemos melhor que ninguém quais carências nossos estudantes acumulam. Decidir que ações faremos para reposição melhor desenvolver os conhecimentos com estudantes é nossa tarefa política. Devemos replanejar o programa, garantindo habilidades, competências e conteúdos que não foram trabalhados.
Nossa greve exige condições materiais, pedagógicas, salariais e democráticas. Sabemos melhor que ninguém quais carências nossos estudantes acumulam. Decidir que ações faremos para reposição melhor desenvolver os conhecimentos com estudantes é nossa tarefa política. Devemos replanejar o programa, garantindo habilidades, competências e conteúdos que não foram trabalhados.
Assim como fazemos quando falta água, luz, merenda, quando há tiroteio. Faz parte da nossa prática pedagógica. Grevistas e estudantes devem decidir democraticamente, diante da realidade de suas escolas. Passeios, filmes, seminários, fazem parte deste replanejamento coletivo e interdisciplinar.
PROPOMOS:
. Reposição dos conteúdos, planejados coletiva e interdisciplinarmente, respeitando a autonomia.
. Comissão para negociação com a Seeduc e de orientação à categoria sobre o tema.
. Comissão para negociação com a Seeduc e de orientação à categoria sobre o tema.
Florinda Lombardi - Sepe Duque de Caxias
Jeferson Romano - Sepe Belford Roxo
Maria Jose - SEPE Belford Roxo.
Jeferson Romano - Sepe Belford Roxo
Maria Jose - SEPE Belford Roxo.
III ) Proposta de reposição do Sepe Valença.
Necessitamos retomar o debate sobre a viabilidade de uma reposição de base exclusivamente quantitativa e o quanto ela pode, na prática, ser mais um instrumento de desgaste punitivo aos alunos e profissionais grevistas. A nossa proposta alternativa de reposição parte do pressuposto que metade do tempo total grevista deverá ser reposto exatamente em quantidade de dias letivos definidos conforme o debate autônomo de cada unidade escolar com seus profissionais grevistas/alunos/responsáveis podendo utilizar os horários e dias que forem mais adequados (Sábados, Contra turno, Tempos Vagos etc) e a outra metade do tempo total da greve em replanejamento qualitativo reposição de conteúdo, propomos também que se reduza o tempo das aulas para reposição de 50 minutos para 35 minutos. Para apresentar a sua política à SEEDUC quanto ao final do ano letivo, a categoria deve discutir e decidir sobre o calendário. Disso dependerá a utilização de sábados e recessos. Mantendo sempre em qualquer alternativa a total garantia das férias em janeiro de 2017, o ano letivo terminará em dezembro de 2016, fevereiro ou em março de 2017.
Finalmente, propomos que a greve da rede estadual defenda uma política de reposição para as séries finais de segmento/nível educacional (5º, 9º e 3º ano dos níveis fundamental e médio) baseada no seguinte: - construção de ações pedagógicas voltadas para as séries finais, dando prioridade nos dias letivos extras de reposição e de atividades de replanejamento de conteúdo; - funcionamento PLENO do EJA, garantindo que o 1º semestre, que estava em curso, seja finalizado até o final de agosto. O segundo se iniciaria em setembro. Lembrando que a experiência de suspensão de calendário letivo não apareceu em nenhum sindicato da educação básica do país.
Finalmente, propomos que a greve da rede estadual defenda uma política de reposição para as séries finais de segmento/nível educacional (5º, 9º e 3º ano dos níveis fundamental e médio) baseada no seguinte: - construção de ações pedagógicas voltadas para as séries finais, dando prioridade nos dias letivos extras de reposição e de atividades de replanejamento de conteúdo; - funcionamento PLENO do EJA, garantindo que o 1º semestre, que estava em curso, seja finalizado até o final de agosto. O segundo se iniciaria em setembro. Lembrando que a experiência de suspensão de calendário letivo não apareceu em nenhum sindicato da educação básica do país.
Proposta do Professor Luiz Osmar
Reposição apenas qualitativa, ou seja, “reposição de conteúdos” dependente apenas de decisão do professor com seus alunos, segundo a autonomia pedagógica.
Evitando, ao máximo, a decisão passar por interferência da direção da escola, portanto, do governo. A reposição no contraturno e aos sábados significa a ausência dos alunos e farsa, ficando o professor na condição de castigo por ter participado da greve.
Ou o governo suspende o calendário letivo e nós avançamos no processo de reposição ou a reposição será apenas de conteúdo, de acordo com cada turma de alunos.
Proposta para discussão nos núcleos e regionais, segundo encaminhamento do Conselho Deliberativo realizado em 21 de junho de 2016.
Evitando, ao máximo, a decisão passar por interferência da direção da escola, portanto, do governo. A reposição no contraturno e aos sábados significa a ausência dos alunos e farsa, ficando o professor na condição de castigo por ter participado da greve.
Ou o governo suspende o calendário letivo e nós avançamos no processo de reposição ou a reposição será apenas de conteúdo, de acordo com cada turma de alunos.
Proposta para discussão nos núcleos e regionais, segundo encaminhamento do Conselho Deliberativo realizado em 21 de junho de 2016.
IV ) Proposta do
Sobre "REPOSIÇÃO" desde que Não Haja Desconto Salarial.
Por uma reposição sem descontos, punição aos grevistas e com respeito aos alunos! (Panfleto do CSR p/ a assembleia de 19/7)
Toda greve da educação é acompanhada por uma questão fundamental: como será a reposição? Nas últimas greves nos omitimos deste debate e isso foi um erro explorado pelo governo para nos punir e impor o modelo que lhe beneficiasse. Por isso, logo no início da greve deste ano este debate apareceu nas assembleias, sendo aprovada a “suspensão do calendário” por entendermos que EM GREVE NÃO HÁ DIAS LETIVOS. Apesar desta deliberação, o tema voltou a ser debatido em alguns núcleos e ela será novamente debatida na assembleia. Para a gente entender melhor este debate precisamos dividi-lo em alguns pontos e votá-los em separado na assembleia.
Primeiro: a reposição será atrelada ao pagamento?
Para nós, com corte de ponto e desconto não tem reposição. Somos trabalhadoras/es da educação e apesar do reconhecido carinho que temos pelos nossos alunos não “trabalhamos por amor”, de graça. Trabalhamos, também, porque dependemos do salário deste trabalho para viver, comer, morar, trabalhar, pagar as contas, comprar remédios, alimentar nossos filhos, etc. Não aceitaremos que o ocorrido em 2014 com a rede municipal se repita na rede estadual esse ano, quando os descontos de uma greve de 47 dias perduraram por 15 meses e contra-cheques chegaram a ser zerados e negativados. Portanto, não há garantias de que fazendo reposição dos dias não descontados, não seremos descontados nos meses que se seguirão.
Segundo ponto: vamos desvincular o calendário do ano civil do ano escolar (extensão do ano letivo para 2017)?
Acreditamos que esta é a melhor saída, caso não haja desconto, para esta questão. Inclusive, esta proposta já foi votada e aprovada duas vezes em assembleia. Desvincular o calendário é fundamental para nós, pois evita que o governo use a reposição para nos punir, nos sobre-explorar, colocando-nos para trabalhar no contra turno e aos sábados visando encerrar logo o ano letivo. Em 2013, sofremos com isso, especialmente no município, e muitas pessoas se afastaram das lutas por conta desta punição e da falta de ação do sindicato para impedir esta “chibatada” do governo.
Terceira questão: qual o caráter da reposição? Reposição por dias letivos, por conteúdo ou outras formas?
Defendemos a reposição por dias letivos, com calendário letivo UNIFICADO para toda a rede, incluindo escolas ocupadas, desvinculado do ano civil como acontece no colégio Pedro II e nas universidades federais, e foi recentemente aprovado na FAETEC, pois este debate não passa apenas pelo que é melhor para nós, educadores, mas também para os estudantes. Travamos uma luta árdua na educação, desde a creche, para que os nossos filhos e todas as crianças tenham o melhor ensino. Fazemos greve também por isso, então devemos pensar no que é melhor para a formação do estudante e não apenas para o professor. Reposição de conteúdo sem reposição de dias letivos é um desrespeito aos alunos e seus responsáveis, pois mais de quatro meses de greve nunca serão repostos com trabalhos em casa, extra-classe. Esta forma de reposição apenas alongará o ano letivo, terminando em 2017 e respeitando o direito às férias em Janeiro.
Entendemos que essa proposta respeita a jornada de trabalho das/dos educadores por também incluir quem não tem possibilidade de fazer reposição fora do seu horário, e considera o direito dos estudantes de terem as aulas repostas.
O POVO NÃO É PREJUDICADO PELA GREVE. O POVO ESTÁ EM GREVE POR SER PREJUDICADO!
domingo, 17 de julho de 2016
DESgoverno do RJ & (in)Justiça X Educação & Servidores
I ) Que Justiça é essa?
1º) O TJ RJ através do desembargador fulano de tal em cumplicidade vergonhosa com o DESgoverno estadual em 14/06/16 Corta o Nosso Ponto, sem levar em consideração o salário miserável de um professor da rede estadual, e que estamos com o mesmo salário DESDE Jul/2014, fora os parcelamentos dos mesmos, inclusive do 13º em cinco (5) vezes, mudança abrupta da data de pagamento, etc...
2º) O Sepe entra com Recurso junto ao STF já que o próprio STF tem considerado que a simples adesão ao movimento de GREVE não constitue falta grave ( Súmula nº 316 do STF ) e portanto não é passível de retaliações, ou seja, inclusive de corte salarial. No entanto fomos surpreendidos pelo ministro de plantão (uma vez que o STF está em recesso até 31/07) por acaso o presidente do STF, Lewandowski que negou o recurso para impedir o corte de ponto. Ou seja, teremos que aguardar até o fim do recesso para o plenário deles decidir. Inimaginável Tamanha INCOERÊNCIA do presidente do STF. Lembrando :
Desde 2012 o STF PROIBIU o Corte de Ponto durante a GREVE, antes do julgamento da mesma. Pois já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto: Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos professores grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.
Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Alckmin quer nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades. Não nos curvaremos.
O Governador Alckmim ameaça os professores em greve com o corte de ponto. Esse desconto é ilegal. E não nos fará curvar.
ESQUERDADIARIO.COM.BR
O comp@nheiro André Camargo em 12/08/16 postou no facebook :
STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas. Decisão do Supremo foi em março de 2012.
EIS A DECISÃO DO SUPREMO IGNORADA PELO JB, PELA REDE GLOBO, POR CABRAL, PEZAO, RISOLIA, PANSERA, TUTUCA, PAES, E O MINISTRO DO SUPREMO, O FUX. - Por Kris Hellenia.
Notícias STF -Sexta-feira, 23 de março de 2012
Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
VP/AD- Processos relacionados - AI 853275
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp...
Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
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Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
VP/AD- Processos relacionados - AI 853275
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Por outro lado : Havia a possibilidade de que o Pleno do TJ RJ se reunisse em 25/07/16 (2ª feira) e fizesse o julgamento do Recurso do SEPE contra o Corte de Ponto e/ou da abusividade da Greve, mas não houve o julgamento. Resta agora acompanharmos se o Processo referente ao Recurso e de nº 0012748-06.2016.8.19.0000 / 0017123-50.2016.8.19.0000 estará na pauta após o recesso de Agosto/16.
II ) O Que é o DESgoverno Estadual do RJ?
> É no mínimo Incompetente, pois Faliu o estado;
> É Caloteiro, pois deixou de pagar seus fornecedores e contratados;
> É estelionatário, pois não repasou aos bancos os descontos efetuados nos Servidores que pegaram consignados;
> É DEScumpridor de LEIS, pois não cumpre as Leis de 1/3 e da Data Base que os Servidores da Educação fazem jus;
> É Chantagista, pois aos Servidores da Educação que estão com o mesmo salário desde Jul/2014, e sendo esse um dos motivos da GREVE ultrapassar os quatro (4) meses, nos efetuou corte nos salários ainda que a Greve nem tenha sido julgada, e nos chantageia que para recebermos o que é nosso de direito, temos que sair da GREVE.
Obs .:
> É Caloteiro, pois deixou de pagar seus fornecedores e contratados;
> É estelionatário, pois não repasou aos bancos os descontos efetuados nos Servidores que pegaram consignados;
> É DEScumpridor de LEIS, pois não cumpre as Leis de 1/3 e da Data Base que os Servidores da Educação fazem jus;
> É Chantagista, pois aos Servidores da Educação que estão com o mesmo salário desde Jul/2014, e sendo esse um dos motivos da GREVE ultrapassar os quatro (4) meses, nos efetuou corte nos salários ainda que a Greve nem tenha sido julgada, e nos chantageia que para recebermos o que é nosso de direito, temos que sair da GREVE.
Obs .:
Para encerrarmos cabe ressaltar que a nossa Greve pasou dos quatro (4) meses e estamos diante de um momento decisivo, onde o desgoverno PMDB usará de todas as suas armas para encerrar com greve de forma autoritária e covarde, mas também temos a proximidade dos Jogos Olímpicos, onde poderemos mostrar nossa cruel realidade com visibilidade (algo que o governo não deseja).
Mais sobre Corte de Ponto em :
http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/06/educacao-estadual-x-conluio-vergonhoso.html---
OBS. : Na data de 27/10/16 o pleno do stf tornou a educação serviço essencial e deu uma guinada de 180º com relação a posições anteriores.
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