Para que você saiba um pouco mais cabe esclarecer que a categoria por
meses e várias tentativas tentou abrir negociação com o governo estadual
sobre a nossa pauta de reivindicações, mas tudo foi em vão, razão de
termos entrado em Greve, e mesmo assim não obtivemos sucesso, pois o
governo Pezão/Cabral não valoriza os profissionais da educação. Não
negociou a pauta de reivindicações da categoria, e na verdade impôs à
categoria um índice vergonhoso de 9% , quando a nossa perda acumulada é
superior a 100%, e na pauta reivindicamos somente 20% emergencialmente.
Saiba que o piso salarial de um docente do ensino médio regular passou
para irrisórios R$1.179,34, razão da eterna falta de professores, pois
diariamente vários pedem exoneração. E ainda PUNE os profissionais que
estiveram em greve , exigindo uma educação estadual valorizada e de
qualidade. Como se não bastasse todo o transtorno causado aos grevistas
AGORA ficamos sem receber nesse 1º de agosto a metade do 13º salário ,
pago aos demais servidores.
Eis o Decreto na sua integra :
DECRETO Nº 44.877 DE 15 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE ABONO DE FALTAS
AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-03/001/5434/2014,
CONSIDERANDO:
- que o dever do Estado com a educação, previsto no art.
308 da Constituição do Estado, será efetivado mediante a garantia de
ensino obrigatório e gratuito, importando a sua oferta insuficiente na
responsabilidade da autoridade competente;
- o profundo empenho da
Administração Pública Estadual em dar ampla efetividade a este preceito
constitucional; e
- o previsto no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da
educação nacional.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abonadas, para efeitos
disciplinares e remuneratórios, as faltas dos servidores da Rede Pública
Estadual de Educação, abrangidos pelas Leis Estaduais n° 1.348, de 22
de setembro de1988, e nº 1.614, de 26 de janeiro de 1990, ocorridas no
período de 12 de maio a 27 de junho de 2014, mediante reposição dos dias
parados na unidade em que os referidos servidores estavam lotados à
época da ocorrência das faltas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 15 de julho de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
---
O fato é que mesmo com o decreto assinado,a secretaria de educação está ignorando o Decreto é está
punindo os Professores.
Segue, abaixo, a decisão da desembargadora atendendo o pedido da Direção.
A dra. Claudia (desembargadora relatora do processo) deferiu multa de 10.000,00 em razão do descumprimento conferido pelo Secretário, a decisão foi publicada hoje.
Verifique na íntegra: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047D9C67112ED933D5D3D9CB31A6CA99EAC503262C2342
Segue, abaixo, a decisão da desembargadora atendendo o pedido da Direção.
A dra. Claudia (desembargadora relatora do processo) deferiu multa de 10.000,00 em razão do descumprimento conferido pelo Secretário, a decisão foi publicada hoje.
Verifique na íntegra: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047D9C67112ED933D5D3D9CB31A6CA99EAC503262C2342
ResponderExcluir08/08/2014
REDE ESTADUAL: SEPE GANHA LIMINAR CONTRA A PERDA DE LOTAÇÃO
O Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça que determina que o governo estadual se abstenha de praticar qualquer ato punitivo contra os profissionais de educação que fizeram a greve unificada da categoria em 2014. Por causa das retaliações praticadas contra os profissionais que realizaram a greve entre os dias 12 de maio e 27 de junho, o Departamento Jurídico do sindicato entrou na Justiça para sustar as medidas punitivas. A decisão favorável à categoria foi concedida pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Veja trecho da decisão abaixo:
"Ante o exposto, considerando que as faltas foram abonadas por decreto do Governador do
Estado, defiro a liminar para determinar que os impetrados se abstenham de praticar qualquer ato
de punição, na forma requerida, especialmente a imputação de faltas aos servidores, que estão
com prejuízo de retorno às suas respectivas atividades em razão da perda da lotação, sendo
garantido o efeito do decreto 44.877/2014, até decisão final".
Veja a decisão completa pelo link abaixo:
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004494AC8F085D53D225779F1D6F14140CDC503201E3D27