segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Governo Pezão PUNE professores da rede estadual do RJ.

O governo do estado do Rio de Janeiro  está punindo COVARDEMENTE os servidores da educação que fizeram a última greve ( de 12/05 a 27/06 ), com a perda das escolas em que lecionavam e os que porventura se mantiveram na mesma , estão perdendo a antiguidade para os que estão entrando agora.

Para que você saiba um pouco mais cabe esclarecer que a categoria por meses e várias tentativas tentou abrir negociação com o governo estadual sobre a nossa pauta de reivindicações, mas tudo foi em vão, razão de termos entrado em Greve, e mesmo assim não obtivemos sucesso, pois o governo Pezão/Cabral não valoriza os profissionais da educação. Não negociou a pauta de reivindicações da categoria, e na verdade impôs à categoria um índice vergonhoso de 9% , quando a nossa perda acumulada é superior a 100%, e na pauta reivindicamos somente 20% emergencialmente. Saiba que o piso salarial de um docente do ensino médio regular passou para irrisórios R$1.179,34, razão da eterna falta de professores, pois diariamente vários pedem exoneração. E ainda PUNE os profissionais que estiveram em greve , exigindo uma educação estadual valorizada e de qualidade. Como se não bastasse todo o transtorno causado aos grevistas AGORA ficamos sem receber nesse 1º de agosto a metade do 13º salário , pago aos demais servidores.
Eis o Decreto na sua integra :

DECRETO Nº 44.877 DE 15 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE ABONO DE FALTAS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-03/001/5434/2014, 
CONSIDERANDO:
- que o dever do Estado com a educação, previsto no art. 308 da Constituição do Estado, será efetivado mediante a garantia de ensino obrigatório e gratuito, importando a sua oferta insuficiente na responsabilidade da autoridade competente; 
- o profundo empenho da Administração Pública Estadual em dar ampla efetividade a este preceito constitucional; e 
- o previsto no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam abonadas, para efeitos disciplinares e remuneratórios, as faltas dos servidores da Rede Pública Estadual de Educação, abrangidos pelas Leis Estaduais n° 1.348, de 22 de setembro de1988, e nº 1.614, de 26 de janeiro de 1990, ocorridas no período de 12 de maio a 27 de junho de 2014, mediante reposição dos dias parados na unidade em que os referidos servidores estavam lotados à época da ocorrência das faltas. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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O fato é que mesmo com o decreto assinado,a secretaria de educação está ignorando o Decreto é está punindo os Professores. 




Segue, abaixo, a decisão da desembargadora atendendo o pedido da Direção.
A dra. Claudia (desembargadora relatora do processo) deferiu multa de 10.000,00 em razão do descumprimento conferido pelo Secretário, a decisão foi publicada hoje.
Verifique na íntegra: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047D9C67112ED933D5D3D9CB31A6CA99EAC503262C2342

Um comentário:


  1. 08/08/2014
    REDE ESTADUAL: SEPE GANHA LIMINAR CONTRA A PERDA DE LOTAÇÃO


    O Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça que determina que o governo estadual se abstenha de praticar qualquer ato punitivo contra os profissionais de educação que fizeram a greve unificada da categoria em 2014. Por causa das retaliações praticadas contra os profissionais que realizaram a greve entre os dias 12 de maio e 27 de junho, o Departamento Jurídico do sindicato entrou na Justiça para sustar as medidas punitivas. A decisão favorável à categoria foi concedida pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Veja trecho da decisão abaixo:


    "Ante o exposto, considerando que as faltas foram abonadas por decreto do Governador do


    Estado, defiro a liminar para determinar que os impetrados se abstenham de praticar qualquer ato


    de punição, na forma requerida, especialmente a imputação de faltas aos servidores, que estão


    com prejuízo de retorno às suas respectivas atividades em razão da perda da lotação, sendo


    garantido o efeito do decreto 44.877/2014, até decisão final".

    Veja a decisão completa pelo link abaixo:

    http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004494AC8F085D53D225779F1D6F14140CDC503201E3D27

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