domingo, 10 de agosto de 2014

Estágio Probatório & Ato de Investidura.

Verdades :Estágio Probatório e Ato de Investidura.

 ESTÁGIO PROBATÓRIO , é um período de 3 anos no qual o servidor é avaliado nos seguintes quesitos: respeito aos colegas, pontualidade, e cumprimento dos deveres como funcionário.
OBS. :
A aptidão é medida pelo concurso público e não pelo estágio.
A avaliação é realizada pelo diretor da Unidade de Ensino.
O fim do estágio INDEPENDE da publicação em DO, mas do cumprimento de 3 anos de efetivo exercício na função. Isso significa que, se a escola esquecer das avaliações e o período terminar, o funcionário já recebe automaticamente a estabilidade. O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO OCORRE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (CONTANDO AS LICENÇAS EM DIAS ÚTEIS). APÓS OS 3 ANOS O PROFESSOR SE TORNA ESTÁVEL.

OBS.:
Com relação a GREVE, em 04/02/2010, o STF deu parecer em que servidores em estágio probatório tem os mesmos direitos, mesmo tratamento dos demais servidores ( Fonte: Folha Dirigida de 10/02/2010 ).
Ou seja , novos profs. não devem temer retaliações.

ATO DE INVESTIDURA, é um documento que regulamenta o início da vida funcional do servidor ( Esse início se dá no ato da posse )

O Ato de Investidura não confere nenhum direito ao professor. RESUMINDO: O RECEBIMENTO DO ATO DE INVESTIDURA NÃO REPRESENTA ABSOLUTAMENTE NENHUM GANHO. TRATA-SE APENAS DE UM DOCUMENTO QUE SÓ VAI SER UTILIZADO QUANDO DA APOSENTADORIA.

RESUMINDO: QUEM RECEBEU INVESTIDURA NÃO GANHOU NADA. É APENAS UM DOCUMENTO QUE TODOS RECEBEM E QUE DEVE SER BEM GUARDADO PARA A APOSENTADORIA.

É necessário o Ato de Investidura para dar entrada no processo para obter o ganho por Pós-graduação, mestrado ou doutorado.

OBS.: Para remoção ( entre Metros) não precisa de Ato de Investidura.

Conclusão : Ato de Investidura e Estágio probatório são coisas distintas.
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