Verdades :Estágio Probatório e Ato de Investidura.
ESTÁGIO PROBATÓRIO , é um período de 3 anos no qual o servidor é
avaliado nos seguintes quesitos: respeito aos colegas, pontualidade, e
cumprimento dos deveres como funcionário.
OBS. :
A aptidão é medida pelo
concurso público e não pelo estágio.
A avaliação é realizada pelo
diretor da Unidade de Ensino.
O fim do estágio INDEPENDE da publicação
em DO, mas do cumprimento de 3 anos de efetivo exercício na função. Isso
significa que, se a escola esquecer das avaliações e o período
terminar, o funcionário já recebe automaticamente a estabilidade. O
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO OCORRE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
(CONTANDO AS LICENÇAS EM DIAS ÚTEIS). APÓS OS 3 ANOS O PROFESSOR SE
TORNA ESTÁVEL.
OBS.:
Com relação a GREVE, em 04/02/2010, o STF deu
parecer em que servidores em estágio probatório tem os mesmos direitos,
mesmo tratamento dos demais servidores ( Fonte: Folha Dirigida de
10/02/2010 ).
Ou seja , novos profs. não devem temer retaliações.
ATO DE INVESTIDURA, é um documento que regulamenta o início da vida funcional do servidor ( Esse início se dá no ato da posse )
O
Ato de Investidura não confere nenhum direito ao professor. RESUMINDO: O
RECEBIMENTO DO ATO DE INVESTIDURA NÃO REPRESENTA ABSOLUTAMENTE NENHUM
GANHO. TRATA-SE APENAS DE UM DOCUMENTO QUE SÓ VAI SER UTILIZADO QUANDO DA APOSENTADORIA.
RESUMINDO: QUEM RECEBEU INVESTIDURA NÃO GANHOU NADA. É
APENAS UM DOCUMENTO QUE TODOS RECEBEM E QUE DEVE SER BEM GUARDADO PARA A
APOSENTADORIA.
É necessário o Ato de Investidura para dar entrada no
processo para obter o ganho por Pós-graduação, mestrado ou doutorado.
OBS.: Para remoção ( entre Metros) não precisa de Ato de Investidura.
Conclusão : Ato de Investidura e Estágio probatório são coisas distintas.
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