Docentes da Seeduc Sem Motivação para o início do ano letivo de 2020.
Há um grande descontentamento na categoria e isso poderá ter consequências e acarretar prejuízo aos alunos se paralisações e greves vierem a ocorrer, "Unicamente pelo DEScaso do DESgoverno".
Pagar ao Servidor é obrigação do estado. Vejam:
Docentes da Seeduc Sem Motivação.
- Perda Salarial Superior a 100%;
- Mais de Cinco (5) anos c/ o mesmo salário;
- Lei de 1/3 DEScumprida ;
- Lei da Data Base DEScumprida;
- Etc...
OBS.:
> Os mais de 5 anos c/ o mesmo salário ( desde Jul/2014 ( Salário CONGELADO) até Dez/19 acarreta perda de 34,46% em relação ao IPCA.
( Mais em : http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2017/01/salario-defasado-da-educacao-estadual.html ) ;
( Mais em : http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2017/01/salario-defasado-da-educacao-estadual.html ) ;
> Lei de 1/3 DEScumprida para os Docentes de 16h e 40h, mas cumprem para os de 30h. INCOERÊNCIA!
> Auxílios VERGONHOSOS de alimentação e transporte NUNCA foram reajustados, isso a mais de seis (6) anos.
> Nosso Plano de Cargos e Salários -PCS não tem sido automático, como sempre foi.
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Postado no Facebook em 07/01/2018 :
Ao SEPE Cabe Cobrar da SEEDUC:
Fazer com que os Enquadramentos (aperfeiçoamento dos Docentes) sejam pagos.
Fazer com que os Enquadramentos (aperfeiçoamento dos Docentes) sejam pagos.
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Ao SEPE Cabe Cobrar da SEEDUC:
Cumprimento Imediato do PCS (Quinquênio), sem necessidade de Abrir Processos.
Cumprimento Imediato do PCS (Quinquênio), sem necessidade de Abrir Processos.
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Ao SEPE Cabe Cobrar do DESgoverno :
Repor a Variação do IPCA desde Jul/14, pois estamos c/ Salário Congelado. E Cumprir a Lei Nº 1608/90 que estabelece o mês de Maio p/ repor as perdas da inflação.
Repor a Variação do IPCA desde Jul/14, pois estamos c/ Salário Congelado. E Cumprir a Lei Nº 1608/90 que estabelece o mês de Maio p/ repor as perdas da inflação.
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Ao SEPE Cabe Cobrar da SEEDUC:
Cumprimento da Lei Federal Nº 11.738/08 ( a de 1/3 ) para TODOS Já.
DEZ (10) anos de DEScumprimento.
Cumprimento da Lei Federal Nº 11.738/08 ( a de 1/3 ) para TODOS Já.
DEZ (10) anos de DEScumprimento.
OBS.: Mas a Categoria Tem Obrigação de estar junto ao Sindicato para dá-lo força quando o mesmo interagir com o governo opressor.
Temos que Lutar pelos Nossos Direitos e pela Nossa Dignidade.