terça-feira, 29 de julho de 2014

Transparência no SEPE

Já que virou moda as Direções do SEPE, tanto Regionais e Núcleos quanto diretores do Sepe Central REIVINDICAREM o Estatuto. VOU REIVINDICAR UMA PARTE DO ESTATUTO TAMBÉM.
 

Reivindico por parte da Secretaria de Finanças o cumprimento IMEDIATO do Artigo 44 inciso VII do Estatuto do SEPE!
Prestações de Contas TRIMESTRAIS... Alguém já viu???
 

Redação do Estatuto:
VII - Apresentar, trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria.
Segue a íntegra do Art.44 abaixo:
Art. 44 - Aos diretores de Finanças compete:
I - organizar a Tesouraria e a contabilidade do sindicato;
II - propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como
suas alterações, a serem aprovadas pela diretoria colegiada e submetidas ao Conselho
Deliberativo;
III - elaborar relatório da situação financeira do sindicato e apresentá-lo trimestralmente à
Diretoria colegiada;
IV - elaborar balanço financeiro anual, que será submetido à aprovação da Diretoria colegiada,
do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;
V - ter sob sua responsabilidade a guarda de documentos, contratos e convênios atinentes à
sua pasta, a adoção de providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de
qualquer natureza, inclusive doações e legados;
VI - apor assinaturas de 1 (um) de seus membros, juntamente à de 1 (um) Coordenador-geral,
em cheques e outros títulos;
VII - Apresentar, trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria.


Obs.: Postagem do comp@nheiro Gerivaldo Oliveira no facebook.

> Comentário do Carlos Laurindo : Omar Costa, parabéns por sua luta e coragem. A trincheira da transparência das contas do sindicato de fato e direito é uma ação que minimamente já deveria ter sido tomada pelo próprio sindicato. No entanto diante da inércia inexplicável, sobretudo nos núcleos carecemos de lisura neste processo, demonstrando de forma tranquila e serena como é administrado as contas do sindicato. Além disso, penso que deveria somando-se a assembleias orçamentárias mensais, deveria haver um controle dos gastos nos núcleos com as despesas de telefone, luz, água, aluguel, transporte, alimentação, passagem, festividades, reuniões, etc...

Existe dinheiro de servidor público custeando os gastos, inclusive deveria existir um controle do ministério público e tribunal de contas, a transparência que exigimos do poder público deve ser refletida no sindicato. Abraços fraternos !
27 de julho às 21:46

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> Bruno Hosp em 01/08/14 : sobre os diretores q justificam golpes se utilizando de distorções do estatuto... blz. Então pq a atual direção não cumpre todo o estatuto? (ênfase ao item VII ) :

Art. 44 - Aos diretores de Finanças compete: I - organizar a Tesouraria e a contabilidade do sindicato; II - propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações, a serem aprovadas pela diretoria colegiada e submetidas ao Conselho Deliberativo; III - elaborar relatório da situação financeira do sindicato e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria colegiada; IV - elaborar balanço financeiro anual, que será submetido à aprovação da Diretoria colegiada, do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral; V - ter sob sua responsabilidade a guarda de documentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta, a adoção de providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados; VI - apor assinaturas de 1 (um) de seus membros, juntamente à de 1 (um) Coordenador-geral, em cheques e outros títulos; VII - Apresentar, trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria.


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 Arquivo Aberto


O governo chegou ao entendimento de que as informações sobre o uso das contribuições sindicais dos trabalhadores por sindicatos e centrais SÃO Públicas. Espera-se agora que essas entidades sejam obrigadas a divulgá-las. O assunto é uma das maiores caixas-pretas do país.

Fonte: Revista Época nº 892 de 13 de julho 2015 - pág.21

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