Aos Docentes Saberem:
I ) Avaliações Não São dos Alunos.
Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizadas, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos. No caso de advogado, por força do Art. 7 da Lei 8.906/ 1994 ele terá ainda assegurado pela citada lei o direito de extrair cópia desses documentos para eventual recurso ou ação judicial do interesse do estudante(s).
Mais em:
http://jus.com.br/forum/327458/aluno-nao-tem-direito-de-rever-a-prova/
No Colégio Militar do RJ as provas ficam retidas na divisão de ensino.
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II ) Sobre Uso de Celular em sala de aula.
No estado do RJ há a LEI Nº 5222, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso do telefone celular nas salas de aula das escolas públicas estaduais.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008.
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III ) Desacato >> Código Penal o Art.331
Art. 331 : Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
PENA : Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
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OBS.: O sindicato tem a obrigação de prestar assistência judiciária,
seja o trabalhador filiado ou não. Assistência judiciária está
prevista na Lei 5584/70, Art. 18.
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