segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Sobre Notório Saber.

A medida provisória também trouxe uma mudança que chamou a atenção: um dos artigos incluídos na LDB autoriza profissionais de outras áreas e especialistas "com notório saber" a darem aulas nas escolas do país. Segundo o governo, a medida ajudará a preencher lacunas na educação básica. O texto enviado ao Congresso determina que essa atuação deve ser "reconhecida pelos respectivos sistemas de ensino" e restrita à formação técnica e profissional. Hoje, o ensino técnico é iniciado após a conclusão do ensino médio, mas a MP permite que as formações aconteçam simultaneamente.
         Segundo Rossieli, a medida não interfere nas disciplinas convencionais e não vai prejudicar professores que se especializaram em áreas como português, matemática, geografia e história. A intenção da mudança, segundo ele, é introduzir outros conteúdos para complementar a formação. "Você não tem, por exemplo, cursos de licenciatura em direito. Tem um caso aqui no Distrito Federal, de uma escola que colocou direito no currículo. Se não existe licenciatura em direito, como que você faz? Eles têm um problema", diz Silva. Neste caso, a MP prevê que um bacharel em direito comande a aula.

              Se aprovada pelo Congresso, a nova regra também permitirá que o "conhecimento popular", sem diploma formal, seja repassado em sala de aula. Como exemplo, o secretário de Educação Básica cita as "especialidades" desenvolvidas em determinadas regiões do país.

             "Lá no Amazonas, quando eu era secretário, o estado tentou fomentar um polo naval, havia gente de fora que queria investir no estado. A primeira coisa que perguntaram foi: cadê as pessoas qualificadas? O estado do Amazonas tem uma grande tradição em construção de barcos, especialmente em navegação de rio, mas essas pessoas não têm formação adequada. Os grandes especialistas que têm lá, que poderiam dar aula para esse tema porque têm uma experiência de vida sem igual, não podem", diz.

Nestes casos, caberá à secretaria de educação de cada estado definir o que é "notório saber" e quem estará autorizado a lecionar no ensino médio. "Para aula de matemática, de educação física, de sociologia, de filosofia, licenciatura plena é requisito legal e continua sendo requisito legal", garante.



Novo ensino médio

A medida provisória foi apresentada pelo presidente Michel Temer nesta quinta (22). As mudanças afetam conteúdo e formato das aulas, e também a elaboração dos vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A previsão do Ministério da Educação (MEC) é que turmas iniciadas em 2018 já possam se beneficiar das mudanças. Até lá, as redes estaduais poderão fazer adaptações preliminares, já que o Ministério da Educação condiciona a implementação de pontos da reforma à conclusão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O ministro disse que a BNCC só deve ser concluída em "meados" de 2017.
Pela MP, apenas português e matemática terão que ser lecionados obrigatoriamente durante os três anos do ensino médio. A estrutura proposta prevê que, dos 36 meses letivos, apenas metade siga o currículo tradicional. No restante do tempo, o aluno poderá "focar" seu aprendizado na área em que pretende seguir carreira – ciências exatas, linguagens ou biologia, por exemplo.

A reforma também prevê o aumento da carga horária, com a expansão do ensino integral. Na escola "tradicional", os alunos têm quatro horas-aula por dia. No ensino integral, são sete horas. Quanto maior o tempo dentro da escola, maior a diversidade de atividades que podem ser desenvolvidas, segundo o MEC.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia

Fonte : http://www.contratandoprofessores.com/2016/09/entenda-como-serao-contratados.html?m=1


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“Notório saber”: vire professor em 5 semanas


            Publicado em 24/09/2016 por Luiz Carlos de Freitas em:


Se você fez Física e está desempregado, chegou a oportunidade que você esperava. Agora, você pode dar aulas de Matemática, por exemplo, passando por um treinamento inicial de apenas cinco semanas. Sim… eu disse cinco. Começou a operar no Brasil uma organização social “sem fins lucrativos” de formação de professores chamada “Ensina Brasil”.
Em cinco semanas, toda a teoria necessária para o exercício da profissão está dada e o “professor” já pode ir para um “governo-parceiro” cuidar de nossas crianças, sendo contratado como “professor temporário”, ganhando o inicial da carreira, e acaba sua formação “em serviço” no período de apenas dois anos.
A experiência desta organização nos Estados Unidos é nefasta (veja abaixo). Criou em cada escola uma porta giratória em que professores temporários estão entrando e saindo o tempo todo, pois converteram a profissão em “bico” de estudante universitário desempregado. Tão logo se localizam no mercado em sua profissão de origem abandonam a escola. Além disso, convertem nossas crianças em “cobaias” de professores mal formados e vão aprender com elas a dar aula durante dois anos de suposto “treinamento em serviço”.
Financiada pela Fundação Lemann e Itau Social, entre outras, esta empresa é ligada àTeach For All e está atuando no recrutamento e preparação de professores temporários para os governos.
A Teach For All é a internacionalização de uma ONG americana chamada Teach For América. A TFA forma professores em seis semanas e é sustentada com dinheiro que inclui financiamento privado oriundo de Fundações da Família Walton e de Bill Gates. Foi uma forma improvisada de aumentar os quadros de professores para atender a demanda por mais professores. Lança no mercado profissional da educação 8 a 10 mil professores por ano. Segundo Eric Westervelt:
“O grupo [TFA], que tem procurado transformar a educação em estreito alinhamento com o movimento das escolas charters, alertou as escolas que o tamanho de seu corpo docente poderia cair em até um quarto e fechou dois dos seus oito centros de formação nacional de verão, situados em Nova York e Los Angeles.” (Grifos meus)
“Este ano, a TFA enviou 8.000 jovens às escolas de alto risco; eles concordam em ficar lá por dois anos, alguns permanecem por mais tempo, mas a maioria terá desaparecido no prazo de três anos. (…)
Precisamos de um corpo docente estável, não uma porta giratória. Nós precisamos recrutar novos professores, que planejem permanecer no ensino e fazer uma carreira. Os novos professores devem ter uma formação sólida e uma forte preparação para o trabalho. Eles devem ter mentores e o apoio que precisam para sobreviver aos julgamentos dos primeiros anos de vida e melhorar continuamente.”
No Brasil, a ideia é a mesma, ou seja, preparar professores temporários, procedentes de quaisquer cursos superiores, para fornecê-los aos “governos-parceiros” ganhando o salário inicial da carreira. Passam por cinco semanas de treinamento e pronto, já são despachados para um período de dois anos de “treinamento em serviço”.
Esta é a nova modalidade de formação de professores que vem por aqui. Nada de perder tempo com teoria. Com a MP do ensino médio, fica aberta a possibilidade de que isso se generalize como estratégia de formação. Os critérios para participar do programa são:
Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a)
Possuir português fluente
Ter curso superior completo ou previsão de graduação até dezembro de 2016 (Você ainda pode se inscrever caso sua data de graduação tenha sido postergada para o primeiro semestre de 2017 em função de greve na sua universidade. Estes casos serão analisados posteriormente)
Ter diploma de graduação reconhecido pelo MEC
Ter disponibilidade para participar da formação inicial de 5 semanas em janeiro de 2017
Ter disponibilidade para participar do programa de fevereiro de 2017 até dezembro de 2018 (trabalho remunerado)
Ter disponibilidade para morar fora de sua cidade por 2 anos, a partir de fevereiro de 2017″
O recrutamento está acontecendo nas Universidades que estão distribuindo o seguinte convite aos estudantes:
“Prezados (as),
 É com muita alegria e satisfação que venho divulgar o Processo seletivo, segue mais informações no nosso site http://ensinabrasil.org/.
Para os que não conhecem, o Ensina faz parte do Teach for all, uma rede presente em mais de 40 países que melhora a educação desses países a vários anos.
POR QUE PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Impacto social: você contribui com o desenvolvimento do seu país, enfrentando um desafio dos grandes
Rede de agentes de transformação: você fará parte de uma rede global de jovens talentosos e com vontade de botar a mão na massa e fazer a diferença
Desenvolvimento profissional: durante os 2 anos do programa, você passará por uma formação que te auxiliará a como dar aulas e a desenvolver habilidades cruciais em qualquer carreira
Desenvolvimento pessoal: enriqueça como cidadão através da experiência incomparável de estar na sala de aula
Apoio após o programa: apoio de mentores e acesso exclusivo a parceiros do Ensina Brasil, com aceleração do seu impacto independente da sua área de atuação.”
No site desta “empresa sem fins lucrativos” você pode ler:
Eu serei um funcionário do Ensina Brasil? Não. O participante será um funcionário dos governos parceiros do Ensina Brasil mas contará com todo nosso apoio, acompanhamento e formação.
Por que o programa dura 2 anos? Esse tempo foi definido de acordo com experiências prévias de programas similares conduzidos em outros países por organizações parceiras da rede Teach for All. O prazo de dois anos mostrou-se como o tempo mínimo para que o participante consiga assimilar o conteúdo das formações e aplicar esse conhecimento de forma efetiva em sala de aula, gerando o impacto desejado em seus alunos e consolidando em si mesmo as habilidades necessárias para continuar impactando a sociedade ao sair do programa. Ao mesmo tempo, esse prazo é suficientemente curto para atrair talentos de diversas áreas que talvez não considerariam uma carreira em educação.
Qual será o meu salário? Como o participante é contratado diretamente pelos governos parceiros, o salário irá variar de acordo com a sua alocação no programa, mas será sempre igual ao salário de um professor em início de carreira com a mesma carga horária da localidade de alocação.”
Fonte Blog do Freitas : 





OBS. : Já começou o ABSURDO. Veja em http://ensinabrasil.org/


O ENSINA BRASIL


Nosso processo seletivo está aberto até 19 de setembro! 

Queremos criar um movimento pela educação no país, atraindo jovens talentos e desenvolvendo agentes de transformação, começando pela sala de aula. Nós recrutamos e capacitamos jovens talentos de diversas carreiras para darem aula por 2 anos em escolas vulneráveis, de forma remunerada, com capacitação e mentoria constante. Com a parceria e apoio dos professores e da comunidade local, buscamos desenvolver o potencial e protagonismo dos alunos, ao mesmo tempo em que proporcionamos uma experiência de liderança desafiadora para os participantes, criando uma rede de alumni (ex-participantes) engajados na transformação do país.


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Comentário Pertinenente : Que os governos  abram concurso públicos a professorxs 

formados com Licenciatura Plena , portanto  prontos para ensinar, já que cumpriram pelo 

menos 300h em estágio.  E valorizem salarialmente a docência, isso sim atrairá jovens 

talentos pra docência. 



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O NOVO ENSINO MÉDIO:

SOBRE O NOTÓRIO SABER


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Sobre o Notório Saber
A Medida Provisória 746 de 2016, a MP do Ensino Médio, vem sendo discutida aqui neste espaço. No mês passado procurei trazer a discussão para a questão da infraestrutura. Neste mês pretendo discutir um pouco sobre a polêmica do “Notório Saber”. Vamos explicar.
A Medida Provisória alterou (vai alterar se for aprovada) vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996). Uma dessas alterações se dá sobre o artigo 61, que trata do que se considera um “profissional da educação” acrescenta: IV – profissionais com Notório Saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36. O artigo 36 trata do Currículo do Ensino Médio, o inciso V trata do ensino técnico e profissional. Ou seja, de acordo com a MP o futuro professor do ensino técnico deverá demonstrar o “Notório Saber” sobre a área em que vai ministrar.
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Sobre essa questão tenho acompanhado diversos debates. Uma dessas vertentes afirma que isso abriria um pressuposto para que diferentes profissionais pudessem ministrar disciplinas do currículo básico (Geografia, História, Filosofia, etc).
Ainda que a Medida Provisória não deixe isso claro, como pode ser lido na indicação acima, ela tem um fundamento de razão. O Senador Cristovam Buarque (PPS-DF) tem defendido a ideia de que profissionais aposentados de diferentes áreas (como engenheiros, por exemplo) possam dar aulas de matemática ou química, ou que um jornalista desempregado ou aposentado possa dar aula de Língua Portuguesa, essas declarações você pode acompanhar neste link: https://goo.gl/6f4G1w.
O que talvez o senador tenha esquecido é que não basta para um professor saber seu conteúdo. Claramente que isso é importante, mas não só isso. Essa visão de que qualquer um pode ser um professor é uma visão antiga. Claramente uma visão liberal tradicional que entende que basta o adulto saber o conteúdo que ele pode transmiti-lo para qualquer criança.
Ainda que a tendência liberal tradicional tenha sido cunhada no decorrer dos séculos XVIII e XIX na Europa, essa concepção de que qualquer um poderia ser um professor, já havia sido combatida por Comênius nos idos de 1600. Comênius, o pai da didática, entendia que o professor deveria ter um método de trabalho e a descreve em seu livro Didactica Magna.
O Prof. José Carlos LIbâneo, no livro Didática, corrobora essa questão do método de trabalho do professor. O autor afirma que toda prática docente é intencional. Não basta apenas instruir. Instruir, para Libâneo, está subordinado ao ensino, já que esta é muito mais ampla do que aquela. Para ensinar é preciso desenvolver ações, meios e condições para a realização da instrução. Ainda que seja tentador tomar o rumo da conversa para se aprofundar na didática, deixarei essa questão de lado, já que o foco deste trabalho não é este. De qualquer forma, fica a indicação de leitura (inclusive aos que defendem o “notório saber”).
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Cristovam Buarque defende o notorio saber
Voltando a discussão sobre os critérios de contratação de professores, ou dos profissionais da educação, como está na Medida Provisória, vamos aqui apresentar uma proposta, já que ela está ai e muito provavelmente será aprovada.
Não há dúvidas de que qualquer um que se queira prestar ao trabalho de professor deve possuir conhecimentos pedagógicos mínimos tais como: teorias do currículo, didática, avaliação escolar, teorias de aprendizagem, métodos e técnicas de ensino e vários outros conhecimentos que possui o pedagogo. Porém, se o candidato não pretende trabalhar com a educação infantil e com os anos finais do ensino fundamental, talvez não seja tão necessário que ele curse 3 ou 4 anos de pedagogia. Por isso, essa proposta é que os cursos de pedagogia possam adequar seus currículos para criar um curso de um ano ou um ano e meio para algum tipo de introdução à pedagogia.
O leitor mais conhecedor dirá que a Resolução 02/2015 do Conselho Nacional de Educação já prevê isso. Realmente este parecer oferece ao profissional formado em qualquer área, a possibilidade de se formar Pedagogo em apenas um ano e meio. Releia: formar um pedagogo em um ano e meio. O que isso significa? Que este profissional (por exemplo, um engenheiro elétrico), em um curso de um ano e meio poderá se tornar um professor alfabetizador.
Gostaria muito da sua atenção neste ponto. A formação do Pedagogo é algo amplo que pode tomar várias direções. O Pedagogo que fica 3 anos (no mínimo, passando para 4 anos em 2017 a partir da Resolução 02/2015) que será o alfabetizador, é o mesmo que será o diretor de escola. É o mesmo que será professor dos anos iniciais do ensino fundamental. É o mesmo que será alfabetizador de adultos. É o mesmo que será coordenador de escola. É o mesmo que será assessor pedagógico, e por ai vai.
Ora, se para formar um Pedagogo leva-se (a toque de caixa) pelo menos 3 anos, como que uma resolução permite que um profissional que tenha o Ensino Superior em qualquer área, se torne Pedagogo em apenas um ano e meio? Se assim é, gostaria eu de cursar Direito em um ano e meio! Ou Medicina, quem sabe! Ou Fisioterapia, Odontologia, Geologia ou qualquer outra profissão. Totalmente contraditório, não?
Pois bem, gostaria de deixar essa reflexão para você. Se já temos uma situação capenga na educação brasileira com a formação de professores em três anos, imagina como se dará a contratação daqueles que deverão demostrar o “Notório Saber”?
Ivan Claudio Guedes, 36.
Geógrafo e Pedagogo

GUEDES, I.C. Novo Ensino Médio: Sobre o Notório Saber. Gazeta Valeparaibana [Online] São José dos Campos, 01 nov. 2016. E Agora José? Debatendo a educação. Disponível em http://gazetavaleparaibana.com/108.pdf Acesso em 04 nov. 2016.


 Fonte : http://www.icguedes.pro.br/novo-ensino-medio-notorio-saber/


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A estratégia coloca em sala de aula professores sem a qualificação adequada e ataca os cursos de formação docente
 
CARTAEDUCACAO.COM.BR|POR CARTA EDUCAÇÃO




O “notório saber” é medida de caráter excepcional para reconhecimento público de conhecimento e erudição. Em sua origem, portanto, não consiste em atalho a qualquer processo de formação. OProjeto de Lei 839/2016, contudo, valendo-se da Medida Provisória 746/2016 , subverte por completo seu sentido original. Propõe a certificação de conhecimento para professores da educação básica, em qualquer área do conhecimento, e para qualquer nível de ensino. Sua finalidade precípua é reduzir o déficit de professores da rede estadual de ensino, ampliando o contingente de profissionais “habilitados” a assumir a árdua e relevante tarefa de formar nossos jovens.


O Artigo 1º do PL prevê que a certificação pode ser feita por dois caminhos. No Inciso II, a certificação é conferida por uma banca de “professores notáveis” da rede estadual, escolhida pelo Dirigente de Ensino de cada região. Não fosse inviável pela ordem de grandeza dos números relativos ao sistema de ensino paulista, poderíamos dizer que tal inciso guarda o mérito de alguma elegância.
Viável, apenas o previsto no problemático Inciso I do Artigo 1º. Nele prevê-se que a certificação será feita por Instituições de Ensino Superior. O Projeto de Lei, contudo, silencia sobre os critérios para concedê-la. A que serve esse silêncio? Como certificar o “notório saber”? Mediante prova de conhecimentos específicos? Ou prova didática, que comprove competência pedagógica? Prova de títulos? Por meio de quais critérios o postulante deverá ser avaliado? Mais ainda, qual seria o interesse de uma Instituição de Ensino Superior em fornecer o certificado de “notório saber” àqueles que, em tese, seriam seus potenciais estudantes?
A formação de professores oferecida por instituições reconhecidas por seu mérito acadêmico e científico exige que os alunos não apenas dominem os conteúdos específicos de uma área de conhecimento, mas transitem entre conhecimentos de Psicologia, Filosofia e História, Ciências Sociais, Didática, Metodologia de Ensino, Políticas Educacionais e, fundamentalmente, tenham o contato qualificado, supervisionado e problematizador com a realidade educacional, com a sala de aula, com a prática pedagógica. Isso, inclusive, é o que exige a Deliberação 111/2012 (126/2014), editada pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Em uma formação sólida, a prática não está desarticulada da compreensão profunda dos processos históricos, sociais, culturais, psicológicos constitutivos dos sujeitos-aprendizes, das instituições e da sociedade.
Nossa história recente tem nos mostrado que quando a educação é compreendida como privilégio para poucos ou como mercadoria de baixa qualidade para muitos, e não como direito social, as distorções são inúmeras, e os danos, sérios. A adoção do “notório saber” para a Educação Básica é nociva a curto e a médio prazos e, portanto, desaconselhável. A curto prazo e a um só tempo, coloca em sala de aula professores sem a qualificação adequada e ataca os cursos de formação de professores comprometidos com a melhoria da qualidade da educação básica. Esses cursos concorrerão com a formação técnica e a possibilidade posterior de certificação de notório saber para a docência. Nesse cenário, a quem as licenciaturas seriam atrativas?
A médio prazo, isenta o Estado de sua responsabilidade com as políticas de formação de professores e de valorização da carreira docente. O Estado se desincumbe da responsabilidade pelo déficit de professores, que é real, em especial em algumas áreas do conhecimento; e que decorre da negligência para com a educação pública, em alguns casos, e de inúmeras medidas tomadas para desvalorizar a carreira docente, em outros. Mais uma vez assistimos a uma dinâmica que lança mão da negação dos reais determinantes do problema que o Projeto de Lei diz pretender solucionar, em prol de medidas paliativas, por meio das quais se expressa um profundo descaso para com a formação de professores e com a educação das crianças e jovens em nosso país.

Ana Archangelo é professora da Faculdade de Educação da Unicamp e Presidente da Comissão Permanente de Formação de Professores da Unicamp (CPFP)

http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/notorio-saber-na-educacao-desonera-o-estado-de-sua-responsabilidade/