quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Leis Relacionadas a Educação.

Leis Relacionadas a Educação. 
Aos Docentes Saberem: 

 I )  Avaliações Não São dos Alunos. 

 Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizadas, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos. No caso de advogado, por força do Art. 7 da Lei 8.906/ 1994 ele terá ainda assegurado pela citada lei o direito de extrair cópia desses documentos para eventual recurso ou ação judicial do interesse do estudante(s). Mais em: 

http://jus.com.br/forum/327458/aluno-nao-tem-direito-de-rever-a-prova/ 

No Colégio Militar do RJ as provas ficam retidas na divisão de ensino.
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II ) Sobre Uso de Celular em sala de aula. 

No estado do RJ há a LEI Nº 5222, DE 11 DE ABRIL DE 2008. 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibido o uso do telefone celular nas salas de aula das escolas públicas estaduais. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei a partir de sua publicação. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008. 
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III )  Desacato  >>  Código Penal o Art.331 

 Art. 331 : Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

PENA : Detenção de seis meses a dois anos ou multa. 

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OBS.: O sindicato tem a obrigação de prestar assistência judiciária, seja o trabalhador filiado ou não. Assistência judiciária está prevista na Lei 5584/70, Art. 18.




quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

A Falácia e Farsa Educacional no Estado do RJ.

Muita falácia de preocupações com a Educação. 
Recentemente mais uma vez ficou estampado os baixos índices no IDEB nos ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais e municipais do nosso estado. O fato é que se não houver um compromisso sério dos governos estadual e municipais do nosso estado com relação ao binômio ensino/aprendizagem com o fim da maléfica aprovação automática o caos continuará. 

Uma sugestão é que o estado  adotasse  que para o  ingresso ao ensino médio regular da rede estadual se desse através de avaliações de Matemática e Português, pois no próprio estado do RJ para o ingresso na Faetec há avaliação de Matemática e Português. Por que não no ensino médio regular? Incoerência. Hoje recebemos alunos sem os mínimos pré-requisitos, pois constatamos que a grande maioria não aprendeu a Matemática do ensino fundamental que é ferramenta para a Matemática do ensino médio, da Física e da Química. Sendo que muitos não sabem nem mesmo realizar as quatro operações e a maioria é analfabeta funcional. Infelizmente essa é a realidade. E isso continuará se não houver esse pacto entre os governos citados. 

Há rede municipal que o professor tem que justificar em vários relatórios o porquê do aluno não ser aprovado, e isso funciona como um aprove geral. Esse tipo de coisa tem que acabar. Aprovar aluno que não sabe nada não é ajudar o aluno. 

Outra sugestão é utilizar o critério da jubilação como é utilizado no Colégio Pedro II onde em caso de o aluno reprovar por dois anos ele é jubilado. Isso fará com que os alunos se interessem em estudar com o receio disso ocorrer. 

Na rede estadual regular encontramos também a Farsa da Dependência.

Na rede estadual do RJ é vergonhoso a falta de interesse da Seeduc com relação a aprendizagem dos alunos. Está comprovado que ao governo só interessa o índice de aprovação, para que o estado suba no IDEB. Veja o caso dos alunos que ficam em dependência : Para isso bastará que o aluno dependente obtenha em apenas um bimestre nota superior ou igual a 5,0 , e estará liberado da dependência. Isso é um ABSURDO, pois se o aluno é dependente, foi porque na série anterior ao longo de quatro (4) bimestres não estudou e/ou não aprendeu o suficiente para obter a sua aprovação.

A Seeduc com o procedimento baseado em uma portaria (dela própria) a de n º 419/13 de 27/09/2013 nos Artigos 16 e 17 mostra o seu total descaso com a VERDADEIRA aprendizagem dos alunos, pois está na verdade incentivando que os alunos escolham duas disciplinas para dependência.
É CRIMINOSO!
Eu, vejo a dependência como um alerta ao discente para que estude e não seja reprovado.
Que diretores das escolas estaduais do RJ, reflitam e respondam com sinceridade, a situação descrita acima é de uma secretaria preocupada com a educação formal?
Gostaria também de saber a opinião dos colegas docentes.
Obs.: Conteúdo dos Artigos citados da PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 419 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 16 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em que estiver matriculado.
Art. 17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial de Estudos.
§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico bimestral.
§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico.
§ 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao discente outros Planos Especiais de Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada.
§ 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a ser realizadas fora da unidade escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Técnico-Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.




URGE também que o novo governo reveja essa DEforma do ensino médio, pois há verdadeiros absurdos como por exemplo no 3º ano do ensino médio a grade não comtempla as disciplinas de Física, Química, Biologia, Filosofia, ... Esse NEM é altamente prejudicial aos alunos das redes públicas, principalmente os da rede estaduais, pois as boas escolas privadas com certeza continuarão com todas as disciplinas, ou seja, os alunos das escolas públicas serão mais uma vez prejudicados. 

Obs. : Leitura complementar no link a seguir 

 observacoeseducacionais.blogspot.com/2022/11/aos-docentes-sobreaprovacaoreprovacao.html




A Saber :

Obtive informações de colegas docentes da rede municipal do RJ (SME RJ) que as crianças da primeira a terceira série vão para a quarta série independente de estarem ou não alfabetizadas, e da quarta série em diante vão passando pela média global. Isso faz com que cheguem ao ensino médio regular do estado sem que tenham os mínimos pré-requisitos necessários para tal, pois muitos ingressam sem que tenham o domínio da Matemática do fundamental que é ferramenta para a Matemática do ensino médio, da Física, da Química, e muitos são analfabetos funcionais. Infelizmente isso vem ocorrendo desde que foi implantada a aprovação automática. Isso não pode continuar. É criminoso na minha opinião.