sábado, 21 de janeiro de 2017

STF & DESgoverno Temer X Servidores/Trabalhadores


28 DE OUTUBRO - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Para nos homenagear, o presente foi invertido: o STF deu de presente ao executivo nossas cabeças em uma bandeja. Desta forma acabou de provar que trabalha a serviço do Governo.
"O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve. Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos.
Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar. Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
Por Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora da FGV Direito SP.
Texto completo em http://www.cartacapital.com.br/…/o-servidor-publico-entre-a…
A charge é de Renato Aroeira https://www.facebook.com/aroeira1?fref=ts


---

PEC define educação como serviço essencial e limita direito de greve no setor

   
Da Redação | 27/10/2016, 09h26
A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.
Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.
Essenciais
Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte : http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/27/pec-define-educacao-como-servico-essencial-e-limita-direito-de-greve-no-setor?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

---


A Constituição de 1988 em seu Art. 9º fala o seguinte:

"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." 
E a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, convertida em Medida Provisória nº 59, de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências e finalmente temos a nossa LDB que trata dos 200 dias letivos e das 800 horas, que diga-se de passagem não pode estar acima da Constituição e não pode restringir nenhum direito do trabalhador assegurado na CF/88. 
E nem nenhuma Lei estadual, municipal, federal, ou específica dispõe da regularização deste termo "REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE" pois não há como acabar como um direito PÉTREO do trabalhador assegurado pela nossa Constituição da República. 


Quem deve ser cobrado pelos 200 dias e 800 horas da LDB?! 
Eis a questão! Se ao professor, que é um trabalhador comum, que está reservado o direito à greve como todos os trabalhadores, e que por este motivo não deve ser obrigado a repor dias de greve, assim como nenhum trabalhador é, e o aluno tem direito aos 200 dias e 800 horas, a quem devemos cobrar por tal direito?! 
Resposta : AO GOVERNO. Sim, é ao governo que todos nós, cidadãos, professores, alunos, pais e toda a sociedade devemos cobrar. O governo deve garantir os 200 dias e às 800 horas. 
Mas como o governo garantirá os tais dias durante uma greve ? 
Primeiro tentando negociar antes da deflagração da greve fazendo propostas que atendam os direitos dos professores, como 1/3, incorporação do FUNDEB, DATABASE, ISONOMIA COM OS PROFESSORES DA UERJ, etc. e se mesmo assim não puder evitar a deflagração da greve, contratando professores para dar aula para os alunos durante a greve, pagando horas extras para os professores que assim o desejarem para repor dias de greve, etc. A obrigação é do governo e não do professor. A Lei assim o determina.

Senado Federal
A educação é um serviço essencial? 
Se for considerada assim, professores em greve terão que garantir a continuidade de parte de suas atividades. 
Qual a sua opinião sobre a PEC 53/2016? 





Nenhum comentário:

Postar um comentário