domingo, 6 de agosto de 2017

Sobre Leis, Decretos, Portarias e Afins.

Postado anteriormente.
Esclarecimentos Fundamentais:
A DIFERENÇA ENTRE LEI E DECRETO :
A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a Lei e o decreto é que a Lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de Lei”. ∙Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo. QUANTO MAIS POR PORTARIAS E AFINS (Circulares, Resoluções). Exemplo : A aplicação do SAERJ não está prevista em Lei, portanto se não concordo não cumpro!


Comentário: Através de portarias, como se estas estivessem acima da lei o Governador Sérgio Cabral (PMDB) tenta nos obrigar a exercer funções que não nos cabe, como no texto abaixo sobre o aplicador das provas do SAERJ :
“Aplicador:Essa função será exercida por profissional da educação da própria escola. Este funcionário terá como atribuições receber malote, organizar a sala, aplicar a prova e corrigi-la.
No edital não existia essa atribuição , por este motivo legalmente eles não podem punir os professores que não lançam notas, mas ao assinar esse termo abre precedentes para punição por isso é bom não assinar.

QUANTO MAIS POR PORTARIAS E AFINS... A aplicação do SAERJ não está prevista em lei, portanto se não concordo não cumpro. 


A comp@nheira da FAETEC, Profª Kris Helleenia comentou : Isto também vale para a nova função do professor, a de assistente social, correto, super certinho. Então, se a lei já obrigou o professor a cumprir sua carga horária, suas atividades todas, se ele já as realizou durante a semana, que outra lei vai obriga-lo a fazer o que ela ja tinha feito???? Que lei poderia obrigá-lo a trabalhar nos tais sabados letivos?? 
Resposta: NENHUMA!.....


Um comentário:

  1. DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. ... DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei.

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