domingo, 17 de julho de 2016

DESgoverno do RJ & (in)Justiça X Educação & Servidores

I ) Que Justiça é essa?
1º) O TJ RJ através do desembargador fulano de tal em cumplicidade vergonhosa com o DESgoverno estadual em 14/06/16 Corta o Nosso Ponto, sem levar em consideração o salário miserável de um professor da rede estadual, e que estamos com o mesmo salário DESDE Jul/2014, fora os parcelamentos dos mesmos, inclusive do 13º em cinco (5) vezes, mudança abrupta da data de pagamento, etc...
2º) O Sepe entra com Recurso junto ao STF já que o próprio STF tem considerado que a simples adesão ao movimento de GREVE não constitue falta grave ( Súmula nº 316 do STF ) e portanto não é passível de retaliações, ou seja, inclusive de corte salarial. No entanto fomos surpreendidos pelo ministro de plantão (uma vez que o STF está em recesso até 31/07) por acaso o presidente do STF, Lewandowski que negou o recurso para impedir o corte de ponto. Ou seja, teremos que aguardar até o fim do recesso para o plenário deles decidir. Inimaginável Tamanha INCOERÊNCIA do presidente do STF. Lembrando :
Desde 2012 o STF PROIBIU o Corte de Ponto durante a GREVE, antes do julgamento da mesma. Pois já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto: Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.

Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos professores grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.

Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Alckmin quer nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades. Não nos curvaremos.









O Governador Alckmim ameaça os professores em greve com o corte de ponto. Esse desconto é ilegal. E não nos fará curvar.
ESQUERDADIARIO.COM.BR


O comp@nheiro André Camargo em 12/08/16 postou no facebook :

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas. Decisão do Supremo foi em março de 2012.
EIS A DECISÃO DO SUPREMO IGNORADA PELO JB, PELA REDE GLOBO, POR CABRAL, PEZAO, RISOLIA, PANSERA, TUTUCA, PAES, E O MINISTRO DO SUPREMO, O FUX. - Por Kris Hellenia.

Notícias STF -Sexta-feira, 23 de março de 2012
Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
VP/AD- Processos relacionados - AI 853275
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp...
Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br




Por outro ladoHavia a possibilidade de  que o Pleno do TJ RJ se reunisse em 25/07/16 (2ª feira) e fizesse o julgamento do Recurso do SEPE contra o Corte de Ponto e/ou da abusividade da Greve, mas não houve o julgamento. Resta agora acompanharmos se o Processo referente ao Recurso e de nº 0012748-06.2016.8.19.0000 / 0017123-50.2016.8.19.0000 estará na pauta após o recesso de Agosto/16.






II ) O Que é o DESgoverno Estadual do RJ?
> É no mínimo Incompetente, pois Faliu o estado;
> É Caloteiro, pois deixou de pagar seus fornecedores e contratados;
> É estelionatário, pois não repasou aos bancos os descontos efetuados nos Servidores que pegaram consignados;
> É DEScumpridor de LEIS, pois não cumpre as Leis de 1/3 e da Data Base que os Servidores da Educação fazem jus;
> É Chantagista, pois aos Servidores da Educação que estão com o mesmo salário desde Jul/2014, e sendo esse um dos motivos da GREVE ultrapassar os quatro (4) meses, nos efetuou corte nos salários ainda que a Greve nem tenha sido julgada, e nos chantageia que para recebermos o que é nosso de direito, temos que sair da GREVE.




Obs .:

 Para encerrarmos cabe ressaltar que a nossa Greve pasou dos quatro (4) meses e estamos diante de um momento decisivo, onde o desgoverno PMDB usará de todas as suas armas para encerrar com greve de forma autoritária e covarde, mas também temos a proximidade dos Jogos Olímpicos, onde poderemos mostrar nossa cruel realidade com visibilidade (algo que o governo não deseja).

Mais sobre Corte de Ponto em : 
http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/06/educacao-estadual-x-conluio-vergonhoso.html

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OBS. : Na data de 27/10/16 o pleno do stf tornou a educação serviço essencial e deu uma guinada de 180º com relação a posições anteriores.







Um comentário:

  1. Rio,31/07/16
    Postei nas redes sociais:Futuras GREVES & Corte de Ponto.

    Não é novidade que a nossa greve começou a perder fôlego quando o TJ RJ em 14/06/16 permitiu que o DESgoverno Pezão/DOR NeLLes cortasse o ponto dos grevistas, ainda que a GREVE nem tivesse sido julgada e como não foi até hoje (31/07/16), pois muitxs comp@nheirxs só tem o estado como provedor salarial.
    O jurídico do Sepe tomou a providência correta entrou em 15/06/16 com recurso no TJ para coibir o corte de ponto, mas a meu ver (embora leigo) errou ao não contestar a determinação do Desembargador de que não tínhamos a obrigatoriedade de cumprir pelo menos 70% da categoria no exercício de suas atividades, haja visto a educação não ser considerada como atividade essencial, segunda a LEI Nº 7.783/ 19989 de 28/06/1989. O recurso não foi atendido pelo Desembargador, que jogou para o pleno do TJ a avaliação definitiva sobre o assunto, o que não aconteceu no mês de julho e não acontecerá em agosto, mês de recesso deles.
    Coube ao jurídico do Sepe após a negativa do acolhimento satisfatório do recurso no TJ, entrar com recurso no STF sobre o Corte de ponto, e aí ocorreu o “MAIOR ABSURDO” do ministro de plantão no STF (julho é o recesso dos ministros) e seu presidente, o Lewandski que manteve o Corte de Ponto, ignorando que desde 2012 o STF já PROIBIRA o Corte de Ponto durante GREVES.( Mais em : http://observacoeseducacionais.blogspot.com.br/2016/07/desgoverno-do-rj-injustica-x-educacao.html )

    Logo : É importantíssimo que exijamos que o SEPE e os demais Sindicatos se UNAM e cobrem do STF coerência em sua decisão em manter a jurisprudência sobre a Proibição de Corte de ponto durante a Greve, e puna os responsáveis pelo DEScumprimento de suas decisões, no caso específico o DESgovernador DOR NeLLes e seu secretário de educação, sem o que jamais conseguiremos exigir desse DESgoverno cumprimento de suas obrigações, pois bastará efetuar o corte de ponto para que a categoria retorne as suas atividades sem as suas necessidades e direitos atendidos.

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